Imposto de Renda 2024: 5 dicas para aumentar a restituição do IR
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 está chegando: a partir do dia 15 de março, os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão.
Por mais que o período de declaração vá até o dia 31 de maio, os brasileiros podem se preparar com antecedência e garantir um dinheiro extra. Pensando nisso, o Money Times foi atrás de dicas para aumentar a restituição de impostos e reduzir a dedução fiscal.
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Como aumentar a sua restituição
1- Organização
Se organizar para declarar o IR é fundamental para quem não quer deixar dinheiro perdido por aí. Então, separe todos os documentos necessários, informes de rendimento, despesas ao longo do último ano e documentação necessário dos dependentes.
2- Saiba escolher a melhor forma de declaração
Escolha do modelo de declaração de Imposto de Renda que seja mais vantajoso para o seu perfil de contribuinte. A simplificada tem um desconto padrão de 20% da renda tributada e é boa para quem não precisa declarar muita coisa. Já a completa é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis.
3- Fuja da declaração conjunta
No caso de casais, opte por fazer duas declarações separadas se os dois possuírem rendimentos tributáveis passiveis de ajuste anual.
4- Dedução de impostos
Não se esqueça de todas as despesas efetuadas em 2023 que envolvem saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Esses valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda e garantir que você tenha dinheiro para receber. Também é possível incluir nessa conta as despesas de dependentes e aumentar ainda mais a restituição.
5- Doações também entram na conta
Outra possibilidade de dedução e que é pouco explorada são as doações. Nesse caso, vale lembrar que é possível converter até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes.
Imposto de Renda 2024: Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração
Também é importante saber como se preparar e quais documentos são necessários para não haver nenhum erro no processo.
Documentos pessoais:
- Documento de identidade — RG;
- CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda:
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos — com saúde e educação.
Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis:
É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
*Com Vitória Pitanga