Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Veja quais são os rendimentos com tributação exclusiva, e como declará-lo

21 mar 2023, 20:14 - atualizado em 21 mar 2023, 20:14
Imposto de Renda
A tributação exclusiva na fonte frequentemente causa dúvidas durante a declaração do Imposto de Renda (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os rendimentos com tributação exclusiva na fonte são um tema que frequentemente causam dúvidas durante a declaração do Imposto de Renda 2023.

Isso porque essa categoria de rendimentos não faz parte da base de cálculo do IR, mas mesmo assim deve ser declarada.

Mas o que são esses rendimentos? A tributação exclusiva na fonte é uma categoria de rendimento que tem o imposto de renda recolhido ao longo do ano pela instituição pagadora.

Por conta disso, a declaração desses valores é considerada somente como um procedimento de transferência e prestação de contas. Outro aspecto dessa categoria é que ela não é passível de restituição.

Os principais rendimento com tributação exclusiva na fonte são: décimo terceiro salário; juros sobre capital próprio (JCP); lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral; participação em lucros e resultados; e rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDB e ações vendidas acima de R$ 20 mil.

Para realizar a declaração desses valores basta preencher a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa gerador da declaração do IR.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem deve declarar o Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano — ou cerca de R$ 2.380 por mês —, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Além disso, deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.