Economia

Imposto de Renda 2023: Veja o que muda para o ano que vem

28 dez 2022, 13:18 - atualizado em 28 dez 2022, 13:18
Leão, Imposto de Renda, IR, IRPF
Nas últimas semanas, o Congresso Nacional votou mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física. (Imagem: Unsplash/ Glen Carrie)

Ao longo de dezembro, o Congresso aprovou mudanças no Imposto de Renda que podem começar a valer a partir de 2023.

Entre as propostas votadas na Câmara dos Deputados e Senado estão a isenção para em doação para residente no exterior, participação de lucros por funcionários, inclusão de pessoa com deficiência como dependente, entre outros.

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Veja o que muda no Imposto de Renda de 2023

Limite para deduções

No final de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto que eleva de 3% para 6% o limite de dedução das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Doação para residente no exterior

Foi aprovado o projeto que isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.

O Senado levou em conta os impasses tributários enfrentados pela comunidade libanesa brasileira, diante da crise financeira vivida no Líbano desde 2019.

No entanto, o projeto é de interesse geral, já que há incidência de IRRF sobre quaisquer valores percebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação.

Participação de lucros por funcionários

Também foi aprovado o projeto de lei que concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Dessa forma, os lucros ficam isentos do Imposto de Renda.

Pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda pessoas com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho.

O enquadramento como dependente será possível desde que a remuneração da pessoa com deficiência não exceda as deduções no IR.

Atualmente, o Imposto de Renda considera dependentes:

  • filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  •  irmão, neto ou bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

O projeto  ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte pagadora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto de lei que modifica a apuração do Imposto de Renda. As pessoas com mais de uma fonte de renda sujeito ao IRRF podem optar por informar esses valores às fontes pagadoras.

Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha:

  • CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras;
  • as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis;
  • os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e
  • os meses de pagamento e de referência dos rendimentos.

Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos.

Lucro com empresas offshore

A Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, que são empresas sediadas em paraísos fiscais.

Os lucros com offshores serão tributados pelo Imposto de Renda quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).

Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda, estabelecida pelo Banco Central, referente ao dia em que foi apurado em balanço. O rendimento resultante de variação cambial também deverá ser tributado por ser considerado ganho de capital.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com Matheus Caselato