Imposto de Renda 2023: Veja 3 formas de declarar imóveis
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 acaba na próxima semana, no dia 31, e imóveis estão entre os rendimentos tributáveis. Com isso, contribuintes devem informar à Receita Federal os gastos e os ganhos que ultrapassaram o total de R$ 28.559,70 em 2022.
Os valores recebidos com locação de imóveis, incluindo compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e propriedades, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação devem ser declarados.
1) Aluguel de imóveis no Imposto de Renda 2023
Os proprietários de imóveis alugados, como também os inquilinos, devem declarar os valores recebidos e pagos no Imposto de Renda. Sendo assim, a Receita Federal faz o cruzamento de dados e de valores de quem recebeu o aluguel com o contribuinte que pagou.
Entretanto, para não haver divergências que possam prejudicar o dono da propriedade, o locatário precisa informar suas despesas com aluguel. Porém, quem deixa de declarar a locação do imóvel pode pagar multa de 20% sobre o valor não informado.
No entanto, quem pensa em abater o valor nas despesas, pode desistir da ideia. O inquilino não consegue incluir gastos com aluguel na dedução do IR 2023. Diferentemente da possibilidade de abatimento de gastos com saúde e educação (Veja outros 4 gastos que podem ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda).
Mas a boa notícia é que nenhum imposto é devido no caso dos pagamentos de aluguéis. A declaração apenas servirá para a Receita Federal cruzar os dados entre a renda do contribuinte e seus gastos, além de avaliar a compatibilidade entre eles.
2) Financiamento de imóveis
Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil. Isso incluindo terra nua.
Os empreendimentos que devem ser declarados no IR 2023 são prédios residencial e comercial, galpão, casa, apartamento, terreno (ou lote), imóvel rural, sala ou conjunto, construção, benfeitorias, loja e outros tipos de imóveis.
Na declaração do financiamento com recursos próprios, é preciso preencher o campo “Discriminação”, no qual devem ser apresentados mais detalhes sobre a propriedade e a operação financeira realizada.
No mais, a declaração do Imposto de Renda 2023 pede valor total financiado, o valor da entrada, o número total de prestações, o total de parcelas quitadas e o total de restantes.
Além disso, o contribuinte deve informar a taxa de juros do financiamento e qual instituição financeira concedeu o crédito imobiliário.
3) Venda de imóveis?
A venda de um imóvel deve ser declarada pelo vendedor, já que ele detém o ganho de capital na operação. Contudo, o contribuinte fica isento de pagar o imposto sobre a venda do empreendimento se usar todo o dinheiro para a compra de outra propriedade residencial no país em um intervalo de, no máximo, seis meses (ou 180 dias).
Com isso, caso o vendedor da casa ou do apartamento use apenas parte do valor recebido na venda para adquirir outro imóvel, o contribuinte pode usar o programa Ganhos de Capital, da Receita Federal, para calcular o imposto devido sobre o saldo não utilizado.
Na operação de venda é preciso pagar o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, calculado sobre o lucro obtido com a venda do espaço.
Por exemplo, caso o declarante tenha adquirido um apartamento no valor de R$ 300 mil, mas tenha vendido por R$ 500 mil, é obrigatório que a operação entre no programa GCap (Ganho de Capital). Daí, é necessário informar esses dados para saber quanto será preciso pagar de imposto.
Flávya Pereira é jornalista mineira com experiência em TV, rádio, agência de notícias e sites na cobertura de mercado financeiro, empresas, agronegócio e entretenimento. Antes do Money Times, passou pelo Valor Econômico, Agência CMA, Canal Rural, RIT TV e outros.