Imposto de Renda 2023: Vai deixar o Brasil? Veja como acertar as contas com o leão
A temporada de envio do Imposto de Renda 2023 termina em 31 de maio. Para as pessoas que vão deixar o Brasil de forma definitiva, existe um documento específico que deve ser entregue à Receita Federal. Trata-se da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
A DSDP também precisa ser enviada por aquelas pessoas que já vivem fora do Brasil, os chamados não residentes. Ou seja, se você está saindo do país ou passou à condição de não residente, você deve:
- Comunicar a saída definitiva do país;
- Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
- Pagar o imposto de renda em quota única;
- Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.
Antes de explicar como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, vale esclarecer quais são os critérios para que um brasileiro seja considerado um não residente.
Segundo a Receita Federal, se considera não residente no Brasil, a pessoa que não mora no país em caráter permanente, ou que:
- Saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país.
- Saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
- Entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no país.
Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, faça primeiro a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ela deve ser realizada a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte.
Em seguida, preencha a Declaração de Saída Definitiva do País com as informações (rendimentos, bens, direitos, dívidas…) relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, seguindo as mesmas regras da declaração de Imposto de Renda 2023.
Segundo a Receita Federal, a declaração de saída deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da declaração de imposto de renda. Com isso, o prazo deste ano se encerra em 31 de maio.
O imposto de renda apurado na declaração deve ser pago em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração. Também devem ser pagas eventuais dívidas que possam estar em cobrança na Receita Federal.