Imposto de Renda 2023: Trabalhador informal precisa declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser entregue até 31 de maio. De maneira geral, quem recebeu rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 em 2022, ou então recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, devem declarar.
Dessa forma, os trabalhadores informais que se enquadrem nestas condições, devem declarar o IR 2023.
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Apesar de o trabalho informal não ser identificável pela Receita Federal imediatamente, o patrimônio e os bens adquiridos pelo trabalhador no ano de 2022 precisam ser compatíveis com o faturamento.
Vale destacar que a Receita consegue rastrear pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física), compras e dados sobre o comportamento de consumo.
Dessa forma, apesar de no dia a dia não gerar problemas, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, pode gerar desconfiança da Receita e notificação do Fisco, que buscará entender se há uma renda que deveria ter sido declarada e não foi.
No caso de trabalhadores formais e informais, é preciso colocar na declaração os rendimentos vindos do informal.
Como declarar IR como trabalhador informal?
No caso de trabalhadores informais, o ideal é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, por meio do carnê-leão, em que o cálculo do que deve ser pago é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
É importante se atentar ao vencimento do carne-leão, que ocorre no último dia útil do mês subsequente, portanto, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023
Conforme as regras anunciadas pela Receita Federal, terão obrigatoriedade para declarar os tributos este ano a pessoa física que, além de residente no Brasil, atende a pelo menos um dos requisitos. São eles:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de Imposto de Renda;
4 – Realizou operações de alienação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto de renda;
5 – Relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
6 – Teve, em 31 de dezembro, ou posse, ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
7 – Passou a condição de residente do Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
8 – Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.