Imposto de Renda 2023: Saiba quais são os rendimentos tributáveis e como declará-los
O período para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2023 começa amanhã (15). Nas próximas semanas, os contribuintes que ainda não preencheram a declaração precisarão revisitar seus rendimentos tributáveis de 2022.
Esses rendimentos são aqueles sobre os quais incide o imposto de renda, ou seja, é necessário pagar tributos relativos ao seu pagamento.
Vale lembrar, ainda, que os rendimentos tributáveis podem ser pagos pela fonte pagadora ou pelo beneficiário do rendimento. Entenda o caso dos rendimentos com imposto retido na fonte.
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De forma geral, os rendimentos sobre os quais incide imposto de renda são:
- Trabalhistas: como salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa ou empresa individual, etc;
- Beneficios: como férias ou licenças remuneradas;
- Previdenciários: como pensão ou aposentadoria;
- Aluguéis de imóveis: como locação, sublocação, arrendamento, direito de exploração, etc;
- Atividades rurais: como resultados de produção agrícola, pecuária, de extração ou exploração animal ou vegetal;
- Royalties: ganhos sobre direito de comercialização de bens ou de propriedade intelectual;
- Rendimentos no exterior: qualquer ganho com atividades comerciais fora do país, como salários, pensões, dividendos de aplicações financeiras, etc.
Dentre esses rendimentos, aqueles que são retidos na fonte não precisam do intermédio do contribuinte para ser pagos, enquanto os demais precisam ser pagos pela pessoa física.
Contudo, todos eles precisam ser declarados para o leão, reunindo os documentos e preenchendo o programa da declaração, já disponível no site da Receita Federal.
Há uma incidência geral de 20% de imposto de renda sobre os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2022.
Contudo, alguns valores podem ser abatidos após a efetiva comprovação com gastos em educação e saúde. Então, o imposto pago pode ser menor que 20% dos rendimentos.
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