Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Saiba como pagar menos por meio de doações

28 mar 2023, 15:39 - atualizado em 28 mar 2023, 15:39
Imposto de Renda, IRPF 2022, Doações imposto de renda
 Caso a doação ocorra diretamente no momento da declaração, o percentual é de até 3%. (Pixabay)

A declaração de Imposto de Renda segue firme até o dia 31 de maio, quando se encerra o prazo. Até lá, existem formas do contribuinte pagar menos e uma delas é por meio de doações.

A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 6% de seu imposto de renda a entidades e projetos culturais e sociais. Caso a doação ocorra diretamente no momento da declaração, o percentual é de até 3%.

Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas.

A primeira delas é que só tem direito a dedução quem realizar a declaração completa do Imposto de Renda, e não a simplificada, explica Ruy Fernando, head tributário da Maia & Anjos advogados.

Ele diz ainda que para que se obtenha o abatimento dos montantes que foram doados (respeitados os limites legais) do imposto de renda devido, o lançamento deverá ser realizado na ficha “doações efetuadas”.

Além disso, entidades e projetos receptores das doações devem ser devidamente regulamentados e aprovados em âmbito municipal, estadual ou federal.

Imposto de Renda 2023: Como declarar doações?

Segundo a Receita, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

  • pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos de profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);
  • pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.

Além disso, doações que impactem no patrimônio precisam ser informadas – lembrando que quaisquer rendimentos com valor acima de R$ 40 mil precisam ser declarados. Por exemplo, se os pais dão de presente um carro para o filho ou adiantam parte da herança, isso precisa estar indicado no IR.

Quem não declarar, está sujeito à multa de 20% do valor não declarado.

Já os valores doados a fundos e projetos sociais cadastrados junto ao governo federal podem ser abatidos do Imposto de Renda. No entanto, essa regra só vale para quem apresenta a declaração no modelo completo.

Com Juliana Américo