Imposto de Renda 2023: Saiba como pagar menos por meio de doações
A declaração de Imposto de Renda segue firme até o dia 31 de maio, quando se encerra o prazo. Até lá, existem formas do contribuinte pagar menos e uma delas é por meio de doações.
A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 6% de seu imposto de renda a entidades e projetos culturais e sociais. Caso a doação ocorra diretamente no momento da declaração, o percentual é de até 3%.
Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas.
A primeira delas é que só tem direito a dedução quem realizar a declaração completa do Imposto de Renda, e não a simplificada, explica Ruy Fernando, head tributário da Maia & Anjos advogados.
Ele diz ainda que para que se obtenha o abatimento dos montantes que foram doados (respeitados os limites legais) do imposto de renda devido, o lançamento deverá ser realizado na ficha “doações efetuadas”.
Além disso, entidades e projetos receptores das doações devem ser devidamente regulamentados e aprovados em âmbito municipal, estadual ou federal.
Imposto de Renda 2023: Como declarar doações?
Segundo a Receita, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos de profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);
- pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
Além disso, doações que impactem no patrimônio precisam ser informadas – lembrando que quaisquer rendimentos com valor acima de R$ 40 mil precisam ser declarados. Por exemplo, se os pais dão de presente um carro para o filho ou adiantam parte da herança, isso precisa estar indicado no IR.
Quem não declarar, está sujeito à multa de 20% do valor não declarado.
Já os valores doados a fundos e projetos sociais cadastrados junto ao governo federal podem ser abatidos do Imposto de Renda. No entanto, essa regra só vale para quem apresenta a declaração no modelo completo.
Com Juliana Américo