Imposto de Renda 2023: Saiba como declarar dinheiro e investimentos no exterior
Brasileiros com contas no exterior precisam declará-las no Imposto de Renda para evitar a tão temida malha fina da Receita Federal.
Há três grupos de contribuintes que se encaixam nessa situação: os que realizam aplicações no mercado de investimentos internacional; os que recebem rendimentos do exterior, como os derivados de aluguéis, e os que prestam serviços e recebem pagamento de empresas estrangeiras.
Além de identificar em qual perfil o contribuinte pertence, é necessário ter em mente o tipo de produto financeiro (conta corrente, renda variável, renda fixa, etc) e a taxa de câmbio que converte o valor da moeda dos países onde estão os investimentos para o real brasileiro.
Vale frisar que esse procedimento só vale para quem é ainda residente brasileiro e possui alguma fonte de renda fora do país. Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e entregou a declaração de saída definitiva à Receita estão dispensados de declarar os rendimentos.
Contas Correntes fora Brasil
O procedimento de declaração de uma conta corrente fora do Brasil é o seguinte:
- Acesse a seção “Declaração de Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior, Código 62”;
- Preencha o campo “Discriminação” com os dados da conta bancária internacional;
- Informe no campo “Situação em 31/12/2022” o saldo da conta em reais depositado até 31 de dezembro de 2022;
- Indique no campo “Situação em 31/12/2022” o saldo existente na conta nessa data específica, convertido em reais, com base no valor de mercado do dólar no dia;
- Qualquer acréscimo de patrimônio devido à variação cambial precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”
Como declarar Bens e investimentos no exterior
Para declarar bens possuídos no exterior:
- Acesse a seção “Bens e Direitos”, entre no grupo “01 – Bens Imóveis” e selecione o código correspondente ao tipo de ativo;
- Se o bem for um veículo, é só mudar a seção para “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”;
- É importante salientar que em todos os casos, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”. Assim como ocorre para patrimônios no Brasil, o valor declarado deve ser o de aquisição; alterações só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem
Para aplicações financeiras, há valor investido em moeda estrangeira, com o câmbio para reais do dia do investimento. O saldo, desse modo, se conserva enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates.
Vale ressaltar que os rendimentos sobre investimentos estrangeiros também estão sujeitos à tributação. Para declará-los, o contribuinte precisa declará-los no segmento “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. Depois, o imposto deve ser recolhido mediante Darf preenchido com o código (0190).
Destaca-se também que todo ganho de capital com algum bem deve ser registrado e declarado até o mês seguinte à venda do ativo no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), utilizado para recolher o IRPF incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens.