Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos dedutíveis e como informá-los
Os cidadãos que se encaixam nas regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023 têm pouco mais de um mês para prestar as contas com o Leão. O prazo vai até o dia 31 de maio — data também do início da restituição.
São obrigados por lei a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos maiores que R$ 40 mil, segundo a Receita Federal. No entanto, algumas dessas despesas são dedutíveis.
A lei prevê como despesas dedutíveis àquelas relacionadas à: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Tratam-se de valores que podem ser legalmente reduzidos dos rendimentos, fazendo com que a base de cálculo seja menor.
Para dedução, a Receita alerta que é importante que as despesas informadas estejam amparadas por documentos — como recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento —, que contenham a identificação tanto de quem recebeu como de quem prestou o serviço.
Despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2023
Dependentes
Para dependentes, é possível deduzir da base de cálculo o valor de até R$ 2.275,08 por pessoa, desde que possua CPF e conste somente em apenas uma declaração. O contribuinte deve incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente.
Podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda 2023:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Saúde
As despesas com saúde tanto do contribuinte quanto dos dependentes podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2023, sem limite de valor.
São consideradas despesas médicas os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Já as despesas com outros profissionais — como nutricionistas e assistentes sociais — não são dedutíveis, a não ser que estejam incluídas em conta hospitalar.
Educação
Na educação, são deduzíveis os pagamento referentes à educação infantil (creches e pré-escolas, de crianças até 5 anos), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa — de R$ 3.561,50 —, todo o valor da despesa deve ser declarado, do contribuinte e dos dependentes.
Previdência
Os planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no Imposto de Renda 2023 até o limite de 12% do rendimento tributável.
As despesas com o plano gerador de benefício livre (PGBL) são dedutíveis, enquanto as com o vida gerador de benefício livre (VGBL) não são.
Pensão alimentícia
No caso da pensão alimentícia, existem três situações:
- Quem paga pensão — ou seja, o alimentante — é obrigado a declarar a despesa no Imposto de Renda 2023, a qual será dedutível;
- Quem recebe o benefício — o alimentando —, se fizer sua declaração própria, deverá declarar a pensão alimentícia recebida;
- Quem é responsável pela pessoa que recebe a pensão, se for seu dependente, deverá incluir também a pensão recebida pelo alimentando.
Demais despesas
Além das despesas citadas acima, outras também podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2023:
- Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros;
- Honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
- Despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.