Imposto de Renda 2023: Prazo para entrega do informe de rendimento acaba nesta terça (28)
Acaba nesta terça-feira (28) o prazo para que as empresas e instituições financeiras entreguem o informe de rendimento referente ao ano passado para o Imposto de Renda, conforme foi divulgado pela Receita Federal.
O informe de rendimentos é um dos comprovantes fundamentais para a prestação de contas ao Fisco. O documento apresenta números de renda recebida ao longo do ano anterior, assim como descontos.
Empresas, bancos, corretoras, o INSS e outras instituições financeiras devem disponibilizar o documento. Operadoras de saúde e escolas devem disponibilizar os recibos solicitados para fins de dedução do imposto de renda.
Os informes de rendimento podem ser enviados pelos Correios, mas também são disponibilizados na internet e nos aplicativos dos bancos via Internet Banking.
Em relação aos extratos do imposto de renda, as empresas e bancos precisam fornecer dados com as aplicações realizadas e o saldo em conta.
Imposto de Renda 2023: Algo substitui o documento?
Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria e regulatório da Contabilizei, diz que pela legislação vigente, não há outro documento que possa substituir o informe de rendimentos.
Entretanto, caso a empresa não envie os informes de rendimento a tempo, a Receita Federal orienta a consultar e utilizar o informe de rendimentos disponibilizado no Portal e-CAC, mediante login na conta “gov.br”.
Para isso, Zacarias destaca que é necessário que a conta possua o selo de confiabilidade nível prata ou ouro.
“Não havendo o informe no e-CAC, o contribuinte pode somar todos os recebimentos do ano calendário para declarar o valor total. Contudo, é importante considerar o valor bruto, e os descontos de INSS e IR”.
Ele explica ainda que, para a soma, os documentos a considerar são holerites, recibos de férias e rescisão quando CLT e RPA — recibo de pagamento autônomo quando a prestação de serviços foi feita sem vínculo empregatício.
Ainda, a recomendação é que o funcionário solicite o documento formalmente, via e-mail, para permitir que a empresa que tenha falhado na obrigação se movimente para entregá-lo quanto antes.