Imposto de Renda 2023: passo a passo de como declarar Bitcoin (BTC), criptomoedas e NFTs
O prazo para envio do Imposto de Renda Pessoa Física este ano se estende até 31 de maio. Atento a isso, o Crypto Times separou um guia prático de como declarar criptomoedas, NFTs e Bitcoin (BTC).
Antes de tudo, vale ressaltar que, na ficha de declaração de posse de investimentos, os criptoativos e criptomoedas pertencem a uma categoria à parte. Trata-se do grupo 8 (criptoativos). Além disso, merece atenção que, no caso de criptoativos, a tributação não é categorizada como investimento em renda variável, mas sim como ganho de capital.
Uma das maneiras mais fáceis é fazer o download do programa IRPF2023 diretamente do site da Receita Federal, disponível desde março.
É recomendado que o contribuinte tenha em mãos seus extratos e arquivos de operações. Também é recomendável ter elaborado seu controle de estoque de moedas todos os meses, baseados nestes documentos.
Daí, o próximo passo é preencher o Gcap2022 nos meses em que a soma das alienações (compras e permutas), forem superiores a R$ 35 mil no mês. Feito isso, o contribuinte deve, do Gcap2022, extrair o arquivo para importar nos ganhos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva do IRPF2023.
Após isso, basta somar os rendimentos isentos todos os meses em que teve resultado positivo, e cuja venda e permuta no mês não ultrapassou R$ 35 mil no mês. O valor informado em rendimentos isentos e não tributáveis deve ser a soma desse resultado, referentes a venda de bens ou conjunto de bens de pequeno valor.
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Quais os códigos para criptoativos?
No Imposto de Renda, cada categoria de criptoativo possui seu próprio código, e precisa ser classificado corretamente dentro do grupo 8 em bens e direitos. Confira:
- código 01: Bitcoin (BTC);
- código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e litecoin (LTC);
- código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ) etc;
- código 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Tokens Não Fungíveis na sigla em inglês);
- código 99: outros criptoativos.
Também deve ser informado o nome do ativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando. Caso a custódia seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é preciso informar o modelo do dispositivo.
Imposto de Renda 2023 tem novas regras
Neste ano, a Receita Federal anunciou novas regras, entre elas está a inclusão da instrução normativa 1888, ou IN 1888, no que tange o setor de criptoativos e criptomoedas.
A instrução normativa obriga todas as corretoras de criptomoedas nacionais a informar as operações de seus clientes à Receita Federal. Os dados coletados serão utilizados no cruzamento de informações da Receita.
Os dados serão dos saldos das corretoras no período de 31/12/2022. O prazo de utilização das informações será de cinco anos, conforme a Receita Federal.