CryptoTimes

Imposto de Renda 2023: passo a passo de como declarar Bitcoin (BTC), criptomoedas e NFTs

15 maio 2023, 16:48 - atualizado em 15 maio 2023, 16:48
imposto de renda Bitcoin NFTs criptomoedas
Uma das maneiras mais fáceis é fazer o download do programa IRPF2023 diretamente do site da Receita Federal, disponível em março de 2023 (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O prazo para envio do Imposto de Renda Pessoa Física este ano se estende até 31 de maio. Atento a isso, o Crypto Times separou um guia prático de como declarar criptomoedas, NFTs e Bitcoin (BTC)

Antes de tudo, vale ressaltar que, na ficha de declaração de posse de investimentos, os criptoativos e criptomoedas pertencem a uma categoria à parte. Trata-se do grupo 8 (criptoativos). Além disso, merece atenção que, no caso de criptoativos, a tributação não é categorizada como investimento em renda variável, mas sim como ganho de capital.

Uma das maneiras mais fáceis é fazer o download do programa IRPF2023 diretamente do site da Receita Federal, disponível desde março.

É recomendado que o contribuinte tenha em mãos seus extratos e arquivos de operações. Também é recomendável ter elaborado seu controle de estoque de moedas todos os meses, baseados nestes documentos.

Daí, o próximo passo é preencher o Gcap2022 nos meses em que a soma das alienações (compras e permutas), forem superiores a R$ 35 mil no mês. Feito isso, o contribuinte deve, do Gcap2022, extrair o arquivo para importar nos ganhos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva do IRPF2023.

Após isso, basta somar os rendimentos isentos todos os meses em que teve resultado positivo, e cuja venda e permuta no mês não ultrapassou R$ 35 mil no mês. O valor informado em rendimentos isentos e não tributáveis deve ser a soma desse resultado, referentes a venda de bens ou conjunto de bens de pequeno valor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quais os códigos para criptoativos?

No Imposto de Renda, cada categoria de criptoativo possui seu próprio código, e precisa ser classificado corretamente dentro do grupo 8 em bens e direitos. Confira:

  • código 01: Bitcoin (BTC);
  • código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e litecoin (LTC);
  • código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ) etc;
  • código 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Tokens Não Fungíveis na sigla em inglês);
  • código 99: outros criptoativos.

Também deve ser informado o nome do ativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando. Caso a custódia seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é preciso informar o modelo do dispositivo.

Imposto de Renda 2023 tem novas regras

Neste ano, a Receita Federal anunciou novas regras, entre elas está a inclusão da instrução normativa 1888, ou IN 1888, no que tange o setor de criptoativos e criptomoedas.

A instrução normativa obriga todas as corretoras de criptomoedas nacionais a informar as operações de seus clientes à Receita Federal. Os dados coletados serão utilizados no cruzamento de informações da Receita.

Os dados serão dos saldos das corretoras no período de 31/12/2022. O prazo de utilização das informações será de cinco anos, conforme a Receita Federal.