Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Investimentos em renda fixa isentos de IR devem ser declarados; veja como

24 abr 2023, 17:09 - atualizado em 24 abr 2023, 17:09
Imposto de Renda, Receita Federal
Investimento em renda fixa devem ser declarados no Imposto de Renda (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem recebeu mais de R$ 28,5 mil no ano passado deve enviar a declaração de Imposto de Renda 2023 à Receita Federal até o dia 31 de maio.

Aqueles que investem em renda fixa precisam declarar não só os rendimentos tributáveis, como também os isentos de IR. O procedimento é indispensável para evitar problemas com o Fisco.

Os investimentos em renda fixa com incidência de IR são:

  • CDBs;
  • Debêntures;
  • Letras de Crédito (LCs);
  • Recibos de Depósito Bancários (RDBs);
  • Tesouro Direto.
  • A alíquota sobre os investimentos varia entre 15% e 22,5%, conforme a tabela regressiva do IR.

Já os investimentos em renda fixa isentos de IR são:

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  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI);
  • Debêntures incentivadas;
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Poupança.

Como declarar renda fixa no Imposto de Renda

O processo para declarar os investimentos em renda fixa é simples. O primeiro passo é separar a documentação necessária, principalmente os informes de rendimentos, que são enviados pelo banco ou pela corretora.

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Com os documentos em mãos, será necessário preencher duas fichas: “Bens e Direito” e “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Insentos”.

Na seção de “Bens e Direitos”, basta inserir quanto foi aplicado no investimento. Isto é, o valor original do ativo, não a quantia atualizada.

Já o lucro das aplicações devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos”.

Para isso, basta detalhar qual é o investimento, informar o CNPJ da instituição financeira e o período do investimento.