Imposto de Renda 2023: Investimentos em renda fixa isentos de IR devem ser declarados; veja como
Quem recebeu mais de R$ 28,5 mil no ano passado deve enviar a declaração de Imposto de Renda 2023 à Receita Federal até o dia 31 de maio.
Aqueles que investem em renda fixa precisam declarar não só os rendimentos tributáveis, como também os isentos de IR. O procedimento é indispensável para evitar problemas com o Fisco.
Os investimentos em renda fixa com incidência de IR são:
- CDBs;
- Debêntures;
- Letras de Crédito (LCs);
- Recibos de Depósito Bancários (RDBs);
- Tesouro Direto.
- A alíquota sobre os investimentos varia entre 15% e 22,5%, conforme a tabela regressiva do IR.
Já os investimentos em renda fixa isentos de IR são:
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI);
- Debêntures incentivadas;
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Poupança.
Como declarar renda fixa no Imposto de Renda
O processo para declarar os investimentos em renda fixa é simples. O primeiro passo é separar a documentação necessária, principalmente os informes de rendimentos, que são enviados pelo banco ou pela corretora.
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Com os documentos em mãos, será necessário preencher duas fichas: “Bens e Direito” e “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Insentos”.
Na seção de “Bens e Direitos”, basta inserir quanto foi aplicado no investimento. Isto é, o valor original do ativo, não a quantia atualizada.
Já o lucro das aplicações devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos”.
Para isso, basta detalhar qual é o investimento, informar o CNPJ da instituição financeira e o período do investimento.