Imposto de Renda 2023: É preciso declarar a poupança de dependentes?
Apesar dos rendimentos da poupança serem isentos do imposto, ainda sim, o dinheiro parado na caderneta deve ser declarado no Imposto de Renda 2023. A poupança, tanto do titular quanto de seus dependentes, não escapa do IR por ser uma aplicação financeira.
Em 2023, são obrigados a realizar a declaração do IR aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil também deve acertar as contas com o leão.
O prazo para declarar o Imposto de Renda teve início no dia 15 de março e acaba em 31 de maio, data que a Receita Federal também começa a pagar a restituição.
Passo a passo da poupança no Imposto de Renda
O processo para declarar aplicações na caderneta de poupança e demais produtos de renda fixa começa com a separação da documentação. O contribuinte deve ter em mãos o informe de rendimentos, enviado pelos bancos ou corretoras de valores.
Dois campos precisam ser preenchidos para a declaração da poupança no Imposto de Renda: “Bens e Direito” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na seção de “Bens e Direitos”, o grupo é o “04 – Aplicações e Investimentos” e o código é “01 – Depósito em conta poupança”.
Depois de selecionados, o declarante precisa indicar a quem pertence a poupança (titular ou dependente), a localização e os dados da instituição financeira. Por fim, os valores em 31/12/2021 e 31/12/2022 devem ser informados.
Já o lucro das aplicações devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para isso, basta selecionar qual o investimento, informar o CNPJ da instituição financeira e o valor.
A quantia a ser informada é a obtida por meio da aplicação financeira, não o saldo da conta.