Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: É MEI? Tire suas dúvidas sobre como fazer a declaração

13 mar 2023, 14:25 - atualizado em 13 mar 2023, 14:25
imposto de renda
Imposto de Renda 2023: A declaração pelo MEI ocorre tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Começa nesta quarta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, com período até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal divulgou novas regras e funcionalidades, incluindo a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.

Para quem é microempreendedor individual (MEI), dúvidas podem surgir na hora de preencher a declaração: Quem precisa declarar? E quais são os documentos que devem ser entregues?

A declaração pelo MEI ocorre tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica. Para cada papel, existem exigências diferentes.

Pessoa jurídica

Como pessoa jurídica, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) todos os anos. Nesse documento, o profissional precisa informar o valor das vendas e/ou serviços do ano referido.

Vale lembrar que o MEI precisa preencher a DASN-SIMEI mesmo que não tenha faturado no ano. Outro ponto que merece atenção é se o faturamento superar o limite anual de R$ 81 mil. Nesse caso, o profissional deixa de ser classificado como MEI.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI já foi aberto e também vai até 31 de maio. O profissional pode encontrar o documento no site Portal Simples, da Receita Federal.

Pessoa física

Como pessoa física, o microempreendedor individual deve preencher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano, será obrigatória a declaração de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

A declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

No caso do MEI, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado. A fórmula leva em consideração a subtração dos custos relacionados ao empreendimento, como água, luz, gás, compra de mercadorias e aluguel, das receitas brutas anuais do MEI.

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Como calcular o valor do IR?

Para calcular o valor que precisará pagar do Imposto de Renda, o profissional deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo.

O MEI precisa tirar do valor total a taxa de isenção, que é de:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e
  • 32% da receita bruta para serviços.

O valor da parcela isenta deve ser preenchido na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Para calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), o contribuinte precisa subtrair o lucro evidenciado da parcela isenta e preencher o valor na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

A partir disso, o programa calcula o imposto de renda a pagar, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Diferentemente do MEI, o profissional autônomo, não consegue ter isenção fiscal. Enquanto o microempreendedor individual tem um percentual isento de taxas, a depender do setor em que atua, os autônomos precisa declarar tudo para ser tributado.