Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Declaração simplificada ou completa, qual a melhor?

21 mar 2023, 18:24 - atualizado em 21 mar 2023, 18:24
imposto de renda Bitcoin NFTs criptomoedas
Imposto de renda 2023 pode ser feito pela declaração completa ou simplificada (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser enviada até o dia 31 de maio. Para declarar, é possível utilizar o modelo simplificado ou o completo.

A principal diferença entre os dois modelos é a quantidade de despesas dedutíveis e fontes de renda que o contribuinte irá declarar.

  • Entre para o Telegram do Money Times! Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo. Clique aqui e faça parte!

Dessa forma, o modelo completo é mais indicado para quem tem mais despesas passíveis de dedução e mais de uma fonte, enquanto a simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos dedutíveis.

Para escolher com precisão qual modelo é o mais adequado, a recomendação é preencher a declaração com todos os dados disponíveis, como saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. Isso porque o próprio sistema viabiliza consulta no item “Opção pela Tributação”, que indica a opção mais adequada.

Declaração do imposto de renda completa e simplificada

Confira alguns dos principais pontos de diferença entre as duas alternativas:

Completa:

  • Recomendada para quem tem gastos dedutíveis, como é o caso de despesas com educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outros;
  • É preciso informar todas as despesas e rendimentos de 2022, além de guardar os comprovantes pelo período de  5 anos;
  • Nos casos em que a soma excede R$ 16.754,34, o sistema da Receita Federal já indica a declaração completa como a mais recomendada.

Simplificada:

  • Recomendada para quem não tem muitas despesas a deduzir;
  • Até o valor de R$ 16.754,34, tem abate de forma padrão 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano fiscal;
  • O imposto recolhido no ano anterior deve ser informado, pois será descontado do cálculo final do Imposto de Renda que deverá ser pago.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar