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Imposto de Renda 2023: Corretoras cripto devem informar saldo à Receita Federal

27 fev 2023, 15:23 - atualizado em 05 abr 2023, 13:07
darf no imposto de renda
Entre as novas regras, está a inclusão da instrução normativa 1888, ou IN 1888, no que tange o setor de criptoativos (Imagem: Pixabay)

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para o Imposto de Renda 2023. O início da declaração será no próximo dia 15 de março e se estende até 31 de maio.

Entre as novas regras, está a inclusão da instrução normativa 1888, ou IN 1888, no que tange o setor de criptoativos e criptomoedas.

A instrução normativa obriga todas as corretoras de criptomoedas nacionais a informar as operações de seus clientes à Receita Federal.

Além disso, também atribui ao investidor que negocia em corretoras internacionais sem registro no Brasil ou ponto a ponto (P2P) a responsabilidade de declarar à Receita Federal suas próprias operações, caso elas ultrapassem o limite mensal de R$ 30 mil.

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“Mais uma vez observamos o ineditismo da Receita Federal e a busca dela no entendimento e cruzamento de dados referente aos criptoativos. Eu diria ainda que muda também no sentido de nos mostrar o quanto a própria Receita Federal vem evoluindo no entendimento das classificações e, inclusive, nas questões antes tratadas de forma mais vaga”, comenta a contadora Ana Paula Rabello, em seu blog Declarando Bitcoin.

Entenda a atuação da IN1888 nos criptoativos

Conforme Rabello comenta ao Crypto Times, na verdade, de acordo com o que a Receita informou, na declaração pré-preenchida haverá os dados informados pelas corretoras, no caso as nacionais, porque as estrangeiras não têm essa informação de saldos referente ao prazo da declaração.

A contadora diz que a IN1888/2019 foi criada no intuito de conhecer e fiscalizar o mercado, e era de se esperar que um dia aconteceria essa busca de dados, bem como o seu cruzamento.

“Na prática é isso, é a Receita usando as informações que ela recebe, para cruzar dados e fiscalizar os contribuintes. Não há nada de tão relevante na parte tributária de criptoativos desde o advento da IN1888/2019″, comenta.

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Rabello explica que, com a instrução normativa, cria-se a possibilidade de malha automática – por exemplo, para quem opera criptoativos. A contadora também relembra um dos pontos do marco legal aprovado ano passado, que obriga todas as corretoras que operam no Brasil a ser devidamente registradas no país.

“Lembrando que, até o fim do ano, em tese, todas as exchanges que operam no Brasil terão registro nacional, ou seja, no próximo ano, teremos esses dados na Receita Federal relativos a quaisquer exchanges, e não só as nacionais”, finaliza.

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