Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Conheça os 9 grupos que podem ser declarados como dependentes

11 maio 2023, 6:30 - atualizado em 10 maio 2023, 15:59
Imposto de Renda
Não há um número máximo de pessoas que podem ser incluídas como dependentes no imposto de renda (Imagem: Pixabay)

O calendário para a declaração do Imposto de Renda 2023 já está acabando. O prazo final é no dia 31 deste mês.

Para os contribuintes, é possível incluir alguns parentes na própria declaração como dependentes. Ao todo, são nove grupos diferentes que podem ser incluídos.

A Receita Federal explica que não há um número máximo de pessoas que podem ser incluídas como dependentes no imposto de renda.

Contudo, existe uma preocupação a mais nesses casos, pois todos os documentos das demais pessoas precisam ser anexados na declaração do contribuinte.

Confira a lista de grupos de pessoas que podem ser incluídos como dependentes no imposto de renda:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou viva a mais de cinco anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado de trabalhar;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que ainda esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos ou que esteja em qualquer idade quando incapacitado de trabalhar;
  • Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a), entre 21 e 24 anos, que esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau, de quem o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos;
  • Outras pessoas menores de 21 anos, desde que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2022;
  • Sogros(as), caso o cônjuge seja declarado como dependente, e que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2022; ou
  • Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Segundo o Código Civil, são incapazes aqueles:
    • Menores de 16 anos;
    • Que por enfermidade ou deficiência mental não têm o discernimento necessário para a prática desses atos; ou
    • Que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivo passageiro

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