Imposto de Renda 2023: Confira quais são os rendimentos com tributação exclusiva (e como declará-los)
Durante a declaração do Imposto de Renda 2023, muitas pessoas têm dúvidas sobre os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Embora esses rendimentos não façam parte da base de cálculo do IR, eles devem ser declarados.
A tributação exclusiva na fonte é uma categoria de rendimento no qual o imposto de renda é recolhido ao longo do ano pela instituição pagadora.
Portanto, a declaração desses valores é considerada apenas como um procedimento de transferência e prestação de contas, e eles não são passíveis de restituição.
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Os principais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte incluem o décimo terceiro salário, juros sobre capital próprio (JCP), lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral, participação em lucros e resultados e rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDB e ações vendidas acima de R$ 20 mil.
Para declarar esses valores, basta preencher a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa gerador da declaração do IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, o que equivale a cerca de R$ 2,3 mil por mês. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou teve ganho de capital na venda de bens, ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês, também deve declarar o IR.
Além disso, aqueles que possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também devem declarar o imposto de renda em 2023.