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Imposto de Renda 2023: Confira os erros mais comuns ao declarar Bitcoin e outras criptomoedas

23 maio 2023, 18:31 - atualizado em 23 maio 2023, 18:31
Restituição do Imposto de Renda; receita federal
Entre os erros e confusões feitas por investidores de criptomoedas estão a declaração de operações P2P. (Imagem: Shutterstock/ Montagem: Julia Shikota)

A data limite para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF23) é a próxima quarta-feira (31). Entre os erros e confusões feitas por investidores de criptomoedas estão a declaração de operações P2P – ou ponto a ponto -, que muitos acreditam não precisar declarar, ou ainda não sabem como fazer a operação. 

Além disso, o entendimento de que não é necessário declarar valores acima de R$ 35 mil por mês – quando na verdade é preciso – pode pegar muitos contribuintes de surpresa.

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Transações ponto a ponto – compra de criptoativos por meio de uma pessoa física- precisam ser declarada, segundo Isabella Paschoal, advogada tributarista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados.

“As operações P2P devem ser declaradas na parte de bens e direitos. Os demais detalhes dependerão do modelo de operação P2P que foi adotado, principalmente se foi feita por meio de uma Exchange ou diretamente com outra pessoa”, explica.

Normalmente as corretoras utilizam títulos de renda fixa para viabilizar e tornar mais seguras as operações P2P, como RDBs ou CCBs.

Nesses casos, conforme a advogada explica, a operação P2P deve ser declarada na tela de “Bens e Direitos” com o código aplicável aos investimentos de renda fixa, informando CNPJ da Exchange e o valor do título no dia 31/12/2022.

Quanto aos rendimentos oriundos dessas operações, a declaração deve ser feita na parte de “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à tributação Exclusiva/Definitiva”. Caso a operação P2P não tenha ocorrido por meio de uma corretora, ou seja, tenha sido realizada diretamente entre os negociantes, o procedimento é mais detalhado.

“O contribuinte deve declará-la na página de ‘Bens e Direitos’ utilizando o código do criptoativo que possui e informar, no campo ‘Discriminação’, o nome e CPF da pessoa de quem comprou o ativo, a data e o tipo da operação, os criptoativos utilizados, suas quantidades e valores da negociação, além do modelo de carteira digital utilizada”, explica.

Se o contribuinte não souber todas essas informações, deve ao menos informar os dados que possui e que permitam, de alguma maneira, identificar aquele ativo e os valores envolvidos. Outro erro muito comum na hora de declarar criptoativos é pensar que não é necessário declarar as operações que não ultrapassem R$ 35 mil mensais, segundo a especialista. 

“Ttodas as pessoas que tiverem criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil reais devem declará-los. As corretoras, inclusive, são obrigadas a prestar informações relativas a toda e qualquer operação com criptoativos independentemente do valor”, explica Isabella.

O contribuinte deve declarar os seus criptoativos no campo de “Bens e Direitos” e, caso não tenha rendimentos mensais decorrentes da venda desses ativos superiores a R$ 35 mil reais, deve informá-los no campo de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, afirma. 

Não é só uma imagem, é um NFT

Outro erro bastante comum apontado pela advogada é declarar todos os criptoativos de uma única vez, sem se atentar às características de cada um. O correto é declarar cada tipo de cripto em separado. 

A DIRP possui campos específicos para cada um deles (bitcoins, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros).

“É preciso ter atenção às transações realizadas fora do país. Muitos contribuintes pensam que as operações realizadas no exterior não precisam ser reportadas, mas isso não é uma verdade”, explica.

Essas operações devem constar na declaração do imposto de renda e, caso superem o valor de R$ 30 mil reais, o próprio contribuinte é indicado pela Receita Federal como o principal responsável pelo reporte dessas informações e está sujeito a uma série de penalidades caso descumpra, segundo ela. 

“Recomendo que o contribuinte faça uso da declaração pré-preenchida, quando possível, ou declare os mesmos valores apontados no Informe de Rendimentos fornecido pela Exchange, evitando incongruências que podem levá-lo à malha fina”, comenta.

Nos casos em que as transações não forem realizadas por meio da corretora, a profissional sugere que o contribuinte forneça o máximo de informações possíveis e se atente a todas as regras previstas na IN-RFB n. 1888/2019.

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