Imposto de Renda 2023: Confira a lista dos rendimentos isentos de IR
O período para a declaração do Imposto de Renda de 2023 começou nesta quarta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio.
Ao longo deste período, os contribuintes vão precisar informar para a Receita Federal sobre todos os rendimentos obtidos ao longo do ano de 2022. Os rendimentos, contudo, são divididos entre os que são tributáveis e os que são isentos.
No primeiro caso, os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o imposto de renda, ou seja, é necessário pagar tributos por eles.
- Entre para o Telegram do Money Times!
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo. Clique aqui e faça parte!
Já os rendimentos isentos, ou não tributáveis, são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no momento de prestar contas ao Leão.
Apesar disso, a segunda categoria também precisa ser declarada à Receita. Confira a lista dos rendimentos isentos de imposto de renda:
- Lucros e dividendos recebidos;
- Doações ou heranças (transferências de patrimônio);
- Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Bolsas estudantis, que sejam voltadas apenas para estudo e pesquisa, sem envolver trabalho;
- Rendimentos com a venda de residência;
- Valores recebidos por rescisão de contrato de trabalho ou recebidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas com mais de 65 anos;
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
- Pensão alimentícia;
- Lucros superiores a R$ 40 mil com venda de ações, ou acima de R$ 20 mil no mês.
Saiba mais! IMPOSTO DE RENDA: COMO DEDUZIR GASTOS COM HOME OFFICE!