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Produtor rural: Ainda dá tempo de declarar Imposto de Renda 2023

26 maio 2023, 11:36 - atualizado em 30 set 2023, 11:37
Terra Santa Propriedades Agrícolas
Produtor rural com renda de até R$ 22.847,76 por ano tem isenção do IR; os primeiros a declarar contam com prioridade na restituição (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O produtor rural tem até o dia 31 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, o formulário deve ser preenchido a partir da categoria enquadrada.

Vale lembrar que em 2023 a declaração do IR só pode ser feita por computador ou celular, a partir do aplicativo “Meu imposto de renda”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e está disponível em dispositivos Android e iOS.

A declaração fora do prazo implica em multas com juros mensais.

Isenção, alíquotas e restituição

Em 2023, o produtor rural com renda de até R$ 22.847,76 por ano, conta com isenção do IR. Para os produtores pessoa jurídica (PJ), estão isentos os microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano.

Na tabela abaixo, você confere as alíquotas por renda anual:

Renda (por ano) Alíquota Dedução
R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Os primeiros produtores a entregar a declaração terão prioridade na restituição do Imposto de Renda, que poderá ser debitada via Pix.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Devem realizar a Declaração do IR Pessoa Física (DIRPF) todos os produtores rurais que contam com:

  • renda bruta superior a R$ 142.798,50 (limite de faturamento anual) proveniente da atividade rural;
  • propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
  • aplicações, investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

Para residentes no Brasil e com CPF regularizados, é preciso declarar o IR caso:

  • tenha tido rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano-base;
  • tenha recebido rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil.

Atividades como agricultura, pecuária, plantio, colheita, extração vegetal ou animal, produção de embriões, beneficiamento de grãos e transformações de produtos agrícolas, zootécnicos e florestais são consideradas atividades agrícolas e precisam ser declaradas.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ)

Já para a declaração do IR Pessoa Jurídica (DIRPJ), de produtores que optarem pelo CNPJ, é preciso entender em qual regra sua empresa se enquadra.

Para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte, com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o imposto é pago pelo Simples Nacional.

Assim, o produtor pode optar pela contabilidade simplificada ou utilizar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e Livro de Registro de Inventário.

Empresas com receita com receita bruta de até R$ 78 milhões anualmente ou até R$ 6,5 milhões por mês de atividade do ano-calendário anterior precisam declarar o imposto a partir do lucro real. Essas empresas podem fazer a apuração trimestralmente com o resultado líquido da escrituração contábil completa.

Além disso, pessoas jurídicas ativas ou inativas devem fazer a declaração, assim como pessoas jurídicas com propriedades rurais.

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Para o produtor rural com renda bruta igual ou acima de R$ 4,8 milhões, é preciso realizar obrigatoriamente a entrega do LCDPR de forma anual.

Vale destacar que o Livro Caixa é uma declaração para pessoas físicas que contam com atividades rurais. Na declaração, cada mês do ano deve ser lançado no arquivo do modelo.

Entre as atividades que devem ser contabilizadas, estão: receitas, investimentos e despesas de custeio, assim como qualquer informação atrelada à atividade rural.

Documentos necessários

Aos produtores que vão declarar o Livro Caixa, é preciso preencher os registros Q100 e Q200. No registro Q100, são exigidos os seguintes documentos:

  • Tipo de Lançamento
    1. Receita da Atividade Rural
    2. Despesas de custeio e investimentos
    3. Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiro
  • Histórico
  • CPF
  • Tipo de Documento
  • Nota Fiscal
  • Fatura
  • Recibo
  • Contrato
  • Folha de pagamento
  • Outros
    1. Valor de entrada dos recursos
    2. Valor de saída dos recursos
    3. Saldo final
    4. Resultado do saldo final (negativo ou positivo)

Já no registro Q200, são exigidos informações mensais:

  • Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos
  • Valor total da entrada dos recursos no mês
  • Valor total de saída dos recursos no mês
  • Saldo final do mês
  • Resultado do saldo final (negativo ou positivo)

Multas

  • R$ 100 por mês-calendário ou fração, por declaração fora do prazo;
  • R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros. Isso em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

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