Imposto de Renda 2023: Como preencher investimentos de renda fixa na declaração
O período para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina em 31 de maio. Mas se você quiser entrar no 1º lote de restituição, o prazo se encerra nesta quarta-feira (10).
Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano devem fazer o IR 2023.
No caso dos investidores em renda fixa, é necessário declaração não apenas os rendimentos tributáveis, como também os isentos do tributo. A declaração é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Entre os investimentos de renda fixa com incidência de IR estão:
- CDBs;
- Debêntures;
- Letras de Crédito;
- Recibos de Depósito Bancários (RDBs); e
- Tesouro Direto.
A alíquota sobre os investimentos de renda fixa varia entre 22,5% e 15%, conforme a tabela regressiva do IR.
Por outro lado, os investimentos de renda fixa isentos de IR são:
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI);
- Debêntures incentivadas;
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI); e
- Poupança.
Embora os investimentos acima sejam isentos de IR, eles devem constar na declaração.
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Como declarar
O processo para declarar os investimentos de renda fixa é simples. O primeiro passo é separar a documentação necessária, sobretudo os informes de rendimentos, que são enviados pelo banco ou pela corretora.
Com os documentos em mãos, será necessário preencher duas fichas: “Bens e Direito” e “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Insentos”.
Na seção de “Bens e Direitos”, basta inserir quanto foi aplicado no investimento. Isto é, o valor original do ativo, não a quantia atualizada.
Já o lucro das aplicações devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos”.
Para isso, basta detalhar qual é o investimento, informar o CNPJ da instituição financeira e o período do investimento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano — ou cerca de R$ 2.380 por mês —, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Além disso, deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.