Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Como preencher investimentos de renda fixa na declaração

10 maio 2023, 8:53 - atualizado em 10 maio 2023, 8:53
Renda Fixa
Imposto de 2023: Não perca o prazo do 1º lote de restituição por não saber preencher investimentos de renda fixa na declaração. (Imagem: Unsplash)

O período para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina em 31 de maio. Mas se você quiser entrar no 1º lote de restituição, o prazo se encerra nesta quarta-feira (10).

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano devem fazer o IR 2023.

No caso dos investidores em renda fixa, é necessário declaração não apenas os rendimentos tributáveis, como também os isentos do tributo. A declaração é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

Entre os investimentos de renda fixa com incidência de IR estão:

A alíquota sobre os investimentos de renda fixa varia entre 22,5% e 15%, conforme a tabela regressiva do IR.

Por outro lado, os investimentos de renda fixa isentos de IR são:

Embora os investimentos acima sejam isentos de IR, eles devem constar na declaração.

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Como declarar

O processo para declarar os investimentos de renda fixa é simples. O primeiro passo é separar a documentação necessária, sobretudo os informes de rendimentos, que são enviados pelo banco ou pela corretora.

Com os documentos em mãos, será necessário preencher duas fichas: “Bens e Direito” e “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Insentos”.

Na seção de “Bens e Direitos”, basta inserir quanto foi aplicado no investimento. Isto é, o valor original do ativo, não a quantia atualizada.

Já o lucro das aplicações devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos”.

Para isso, basta detalhar qual é o investimento, informar o CNPJ da instituição financeira e o período do investimento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano — ou cerca de R$ 2.380 por mês —, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Além disso, deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.