Imposto de Renda 2023: Como pagar e calcular o DARF em atraso
Faltando menos de um mês para o fim do prazo, a Receita Federal lembra que a declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Após o envio, é necessário ficar em dia com o Fisco, pagando o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
Se você perder a data de vencimento do DARF, não precisa se preocupar, pois o sistema da Receita Federal calcula os juros e a multa automaticamente.
Mas, se quiser saber o valor exato da multa, basta levar em consideração os juros de 0,33% ao dia de atraso, limitado ao teto de 20%, e o juro de 1% ao mês atrasado.
Para atualizar o DARF vencido, existem duas opções:
- Por meio do programa utilizado para fazer a declaração do IR 2023, basta selecionar a opção “Transmitida”, escolher os dados do contribuinte e emitir o novo DARF.
- Por meio do portal e-CAC, o contribuinte deve acessar a seção “Meu Imposto de Renda”, depois ir em “Serviço Pagamento”, selecionar “Consultar”, “Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Por fim, é só clicar em “Impressão” para obter o DARF atualizado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, ou seja, quem ganhou cerca de R$ 2.380 por mês. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
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Além disso, quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, também precisa declarar.
E tem mais: quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração do IRPF em 2023.