Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Como declarar doações?

23 mar 2023, 15:53 - atualizado em 23 mar 2023, 15:53
imposto de renda Bitcoin NFTs criptomoedas
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e as doações ser indicadas. (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e, até agora, a Receita Federal já recebeu mais de 5 milhões de declarações.

Um tópico que costuma gerar dúvidas é se doações de valores e bens devem ser declarados e a resposta é sim. Segundo a Receita, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

  • pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos de profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);
  • pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.

Além disso, doações que impactem no patrimônio precisam ser informadas – lembrando que quaisquer rendimentos com valor acima de R$ 40 mil precisam ser declarados. Por exemplo, se os pais dão de presente um carro para o filho ou adiantam parte da herança, isso precisa estar indicado no IR.

Quem não declarar, está sujeito à multa de 20% do valor não declarado.

Já os valores doados a fundos e projetos sociais cadastrados junto ao governo federal podem ser abatidos do Imposto de Renda. No entanto, essa regra só vale para quem apresenta a declaração no modelo completo.

Recebi doações

Se você recebeu uma doação, verifique primeiro os dados que o doador usou para declarar essa doação. Caso as informações não batam, vocês podem cair na malha fina.

A doação deve ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”, informando o tipo de doação e discriminando o CPF ou CNPJ do doador, nome completo da pessoa ou empresa e a descrição do que foi doado. Já na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, informe na linha “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças” o nome e CPF do doador e o valor recebido.

Fiz doações

Agora, se você é o doador, existem duas opções: um bem que era seu e passou para outra pessoa (por exemplo, um imóvel que foi passado de pai para filho); e um bem que você comprou e deu de presente.

Se for o primeiro caso, o bem deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, informando nome completo e CPF do donatário e o valor recebido.

No segundo caso, a declaração deve ser feita na ficha “Doações Efetuadas”. Coloque o código correspondente à doação, informe os dados do donatário e descrição da doação.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar