Imposto de Renda 2023: Como declarar doações?
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e, até agora, a Receita Federal já recebeu mais de 5 milhões de declarações.
Um tópico que costuma gerar dúvidas é se doações de valores e bens devem ser declarados e a resposta é sim. Segundo a Receita, independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos de profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);
- pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
Além disso, doações que impactem no patrimônio precisam ser informadas – lembrando que quaisquer rendimentos com valor acima de R$ 40 mil precisam ser declarados. Por exemplo, se os pais dão de presente um carro para o filho ou adiantam parte da herança, isso precisa estar indicado no IR.
Quem não declarar, está sujeito à multa de 20% do valor não declarado.
Já os valores doados a fundos e projetos sociais cadastrados junto ao governo federal podem ser abatidos do Imposto de Renda. No entanto, essa regra só vale para quem apresenta a declaração no modelo completo.
Recebi doações
Se você recebeu uma doação, verifique primeiro os dados que o doador usou para declarar essa doação. Caso as informações não batam, vocês podem cair na malha fina.
A doação deve ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”, informando o tipo de doação e discriminando o CPF ou CNPJ do doador, nome completo da pessoa ou empresa e a descrição do que foi doado. Já na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, informe na linha “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças” o nome e CPF do doador e o valor recebido.
Fiz doações
Agora, se você é o doador, existem duas opções: um bem que era seu e passou para outra pessoa (por exemplo, um imóvel que foi passado de pai para filho); e um bem que você comprou e deu de presente.
Se for o primeiro caso, o bem deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, informando nome completo e CPF do donatário e o valor recebido.
No segundo caso, a declaração deve ser feita na ficha “Doações Efetuadas”. Coloque o código correspondente à doação, informe os dados do donatário e descrição da doação.