Imposto de Renda 2023: Como declarar Bitcoin, criptomoedas e NFTs?
O “leão da Receita Federal” está de volta, e o prazo para envio do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF) este ano começa no próximo dia 15 de março e se estende até 31 de maio. O Crypto Times separou um guia prático de como declarar criptomoedas, NFTs e Bitcoin (BTC). Confira:
Antes de tudo, vale ressaltar que na ficha de declaração de posse de investimentos, os criptoativos pertencem a uma categoria à parte, o grupo 8 (criptoativos).
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Anna Paula Rabello, contadora especializada em criptoativos e autora do blog “Declarando Bitcoin”, descreve que uma das maneiras mais fáceis é fazer o download do programa IRPF2023 diretamente do site da Receita Federal, disponível em março de 2023.
Rabello recomenda que o contribuinte tenha em mãos seus extratos e arquivos de operações; bem como ter elaborado seu controle de estoque de moedas todos os meses, baseados nestes documentos.
O próximo passo é preencher o Gcap2022 nos meses em que a soma das suas alienações (compras e permutas), forem superiores a 35mil no mês.
Feito isso, o contribuinte deve, do Gcap2022, extrair o arquivo para importar nos ganhos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva do IRPF2023.
“[Após isso] Somar os rendimentos isentos todos os meses em que teve resultado positivo, e cuja venda e permuta no mês não ultrapassou R$ 35mil no mês. O resultado dessa soma, informe em rendimentos isentos e não tributáveis, referentes a venda de bens ou conjunto de bens de pequeno valor”, recomenda Rabello.
Dando nome aos criptoativos
No Imposto de Renda, cada categoria de criptoativo possui seu próprio código, e precisa ser classificado corretamente dentro do grupo 8 em bens e direitos. Confira:
- código 01: Bitcoin (BTC);
- código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e litecoin (LTC);
- código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ) etc;
- código 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Tokens Não Fungíveis na sigla em inglês);
- código 99: outros criptoativos.
Também deve ser informado o nome do ativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando. Caso a custódia seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é preciso informar o modelo do dispositivo.
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Imposto de Renda 2023 tem novas regras para criptomoedas
Neste ano, a Receita Federal anunciou novas regras, entre elas está a inclusão da instrução normativa 1888, ou IN 1888, no que tange o setor de criptoativos e criptomoedas.
A instrução normativa obriga todas as corretoras de criptomoedas nacionais a informar as operações de seus clientes à Receita Federal. Os dados coletados serão utilizados no cruzamento de informações da Receita.
Os dados serão dos saldos das corretoras no período de 31/12/2022. O prazo de utilização das informações será de cinco anos, conforme a Receita Federal.