Imposto de Renda 2023: Como declarar BDRs?
A declaração de investimentos no Imposto de Renda 2023 já pode ser feita pelos contribuintes através do programa da Receita Federal ou utilizando o aplicativo do Fisco no celular.
Vale salientar que a declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma no ano-base de 2022 ficou acima de R$ 40 mil. Esses são os rendimentos que não foram pagos em nenhum imposto quando ganhos.
Para o investidor alocado em BDRs (Brazilian Depositary Receipts), a declaração dos ativos acaba sendo muito similar ao dos demais ativos de Renda Variável negociados na Bolsa de Valores. Basta seguir o seguinte procedimento:
- Entre na opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
- No item “Código” selecione “49 – Outras aplicações e Investimentos”;
- Em “Discriminação”, especifique a quantidade de BDRs, o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra;
- No item “Situação” preencha com os valores totais.
Como declarar dividendos de BDRs?
Segundo a Toro Investimentos, diferentemente do que ocorre para os dividendos das empresas brasileiras, isentos de IR em qualquer escala, os proventos dos BDRs possuem uma forma específica de cobrar o imposto.
O imposto segue uma tabela progressiva, com incidência apenas sobre os rendimentos mensais maiores que R$ 1.903,98. Ou seja, se a soma de todos os dividendos recebidos via BDRs no mês passar dessa cifra, haverá a necessidade de declarar e gerar o DARF.
Observe:
Base de Cálculo | Alíquota (%) |
Abaixo de R$ 1.903,98 | Isento |
R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
A geração da DARF no carnê-leão é feita diretamente no Portal e-CAC, em que você deve acessar “Meu Imposto de Renda” > “Declarações” > “Acessar Carnê-Leão”. Há ainda a opção de baixar o programa Carnê-Leão Web.
Como menciona o Nubank em seu material explicativo, na possibilidade de os rendimentos já terem sido tributados no exterior, é possível compensar o imposto pago sobre os dividendos diretamente no país de origem da companhia emissora das ações que servem de lastro para o BDR.
Tributação ocorre também na venda
No caso de venda, a alíquota para operações comuns (Swing Trade) é de 15% sobre o lucro (sendo 0,005% do valor da venda retido). Já para as operações de Day Trade, a tributação sobre os ganhos sobe para 20%.
Nas operações de Day Trade, o recolhimento do imposto deve ser feita através de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), que deve ser emitido sob o código 6015 até o último dia útil do mês consecutivo às operações de venda realizadas.
Assim como em FIIs, não há isenção para BDRs em vendas de até R$ 20.000 no mês.