Finanças Pessoais

Imposto de Renda 2023: Como declarar ações, dividendos, CDBs e outros

24 maio 2023, 16:44 - atualizado em 24 maio 2023, 16:44
Dividendos
(Imagem: Pixabay)

Ações, dividendos, CDBs e outros ativos precisam compor a declaração do Imposto de Renda 2023, mesmo aqueles investimentos que não são tributáveis, como é o caso dos proventos em forma de dividendo.

O último dia para prestar contas ao Leão é 31 de maio, próxima quarta-feira – e a restituição do primeiro lote já está disponível para consulta. Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e outras penalidades.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que de 39,5 milhões de contribuintes ainda façam a declaração, já que até semana passada cerca de 25,1 milhões haviam declarado o Imposto de Renda.

Como declarar investimentos

Antes de acessar o programa da Receita, você deve ter em mãos Informe de Rendimentos de 2022, disponibilizado pela sua corretora.

  • Renda fixa: Tesouro Direto; CDB, RDB e LCs; Debêntures comuns
  • Renda variável: ações; BDRs (Brazilian Depositary Receipts); fundos imobiliários; criptomoedas; day trade; JCP (juros sobre capital próprio); ETFs (Exchange Traded Funds); fundos de investimento; investimentos no exterior; previdência privada.

Já os investimentos isentos de cotização no Imposto de Renda são:

  • Poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • Debêntures incentivadas;
  • Dividendos – apenas dividendos são isentos, se estiverem ligados à ações, por exemplo, há tributação.

Preenchendo a declaração: Saldo

Para saldo de investimentos em Títulos Públicos do Tesouro Direto, CDB, LC, LF e Debêntures Comuns, selecione “Bens e Direitos” o grupo “04 – Aplicações e investimentos”. Em seguida, escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.

Para o saldo de investimentos isentos, selecione “Bens e Direitos” o grupo “04 – Aplicações e investimentos”. Depois, o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.

Preenchendo a declaração: Rendimentos

Para rendimentos de Tesouro Direto, CDB, LC, LF, Debêntures Comuns, dentre outros, a declaração é feita na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Em seguida, selecione o item “06-Rendimentos de Aplicações Financeiras”. O processo é necessário caso o investidor tenha obtido lucro com a venda de um título, recebido juros semestrais ou tenha ocorrido o vencimento de título.

Para títulos com isenção de IR, selecione “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Em seguida, escolha o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliária (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Declarar ações no Imposto de Renda

A partir de 2023, fica isento da obrigatoriedade do imposto de renda quem operou na bolsas de valores, de mercadorias, ou de mercados futuros mas não realizou vendas no ano-fiscal de 2022, ou cujas somas das vendas foram inferior a R$ 40 mil, ou mesmo se não houve ganhos líquidos apurados sujeitos à incidência do imposto.

Este ano, também estão isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.903,98.

Para declarar ações, reúna os seguintes documentos:

  • Notas de corretagem das operações do ano;
  • Demonstrativo de custódia;
  • Informativo de rendimentos, JSCP – juros sobre capital próprio – e outras bonificações;
  • Soma dos prejuízos acumulados no início do ano anterior.
  • Separe operações comuns e day trades e desconte o prejuízo: operações de day trade e operações comuns têm tributações diferentes. Por isso, é importante separá-las. Some os resultados de cada operação e verifique o valor de vendas.

É preciso somar tudo e calcular o imposto total. Na sequência, é só conferir as perdas. Se as operações resultaram em um total de prejuízo, não é preciso pagar imposto. O processo abaixo precisa ser repetido para cada companhia que tiver no seu rendimento financeiro disponibilizado pela corretora.

Preencha a Declaração de Ajuste Anual seguindo o passo a passo:

  1. Selecione o campo “Bens e Direitos”;
  2. Em “Código”, escolha o item “01 – Ações”;
  3. Discriminação: informe o nome e CNPJ da empresa que você possui ações, a quantidade e a corretora utilizada para a transação;
  4. Situação em 31/12/2021: preencha o valor que tinha nesse ativo em 31/12/2021 (preencha “zero” caso você tenha adquirido as Ações em 2022);
  5. Situação em 31/12/2022: preencha o valor que possui nesse ativo em 31/12/2022;

O valor a ser declarado nos campos “situação” deve ser calculado pelo preço médio de compras dos ativos, não pelo valor final de 2022. Não esqueça de conferir a tributação e confirmar se tudo foi declarado de acordo com as regras.

Para declarar os investimentos isentos de Imposto de Renda:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 40 mil;
  3. Se você o for o investidor selecione “Titular” em “Tipo de Beneficiário”;
  4. Preencha o CNPJ da instituição financeira;
  5. Anote a soma total dos seus rendimentos no campo “Valor”.

Dividendos

Os dividendos recebidos de empresas situadas no Brasil não são tributáveis. Entretanto, devem ser declarados no IR. Para declará-los, entre no programa gerador da declaração do Imposto de Renda e siga os passos:

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. No código, selecione “9 – Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Preencha quem recebeu os dividendos, o titular ou o dependente;
  4. Anote a empresa pagadora dos dividendos e o valor recebido;

Juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%. A declaração possui tributação de IR, que deve ser feita na seção “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”.

Selecione, então, o item 10 “Juros sobre Capital Próprio” e preencha todos os valores recebidos das companhias abertas.

Fundos de investimento

Para declarar saldos em fundos de investimento:

  1. Entre em “Bens e Direitos” e , em código, selecione “4- Fundos”.
  2. Depois, selecione um dos códigos abaixo:
    • 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
    • 10 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC);
    • 04 – Fundo de Investimentos em Ações e Fundos Mútuos de Privatizações – FGTS;
    • 06 – Fundos de Investimentos em Participações, Fundos de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimentos em Participações e Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes;
    • 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
    • 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
    • 99 – Outros Fundos.

Para declarar rendimentos em fundos de investimento:

  1. Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha a opção “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  2. Anote o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.

A tributação do IR sobre os fundos de investimento se dá no momento do resgate e a por meio do come-cotas, antecipação do Imposto de Renda que incide apenas nos fundos de curto e de longo prazo.

Fundos imobiliários

Para fundos imobiliários, investidor deve informar na declaração do Imposto de Renda a posse de cotas, os rendimentos isentos e os lucros sobre a negociação de cotas, caso tenham.

  1. No programa, entre na seção “Bens e Direitos” e selecione a opção “07 – Fundos” e na sequência, o
    código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”;
  2. O segundo passo é indicar se o ativo pertence ao declarante, ou seja, titular do investimento ou se é dependente. Caso seja dependente, indique a qual dependente pertence o ativo;
  3. O terceiro passo é informar a localização selecionando “105 – Brasil” e em seguida (passo 4), incluir o CNPJ do fundo de investimento;
  4. Na etapa 5, no campo “Discriminação”, informe o nome do administrador do fundo, o nome e o CNPJ do fundo e também a quantidade de cotas que o investidor tem desse fundo. Entretanto, em caso de conta conjunta, é importante informar o nome e o CPF do outro titular;
  5. O sexto passo é preencher os campos “situação em 31/12/2021” e “situação em 31/12/2022”, de acordo com os dados que constam no informe de rendimentos. Contudo, para os fundos imobiliários negociados na B3, o saldo do informe de rendimentos apresenta apenas a quantidade de cotas;
  6. Com isso, para inserir o investimento, o declarante do Imposto de Renda deverá multiplicar a quantidade apontada no informe de rendimentos emitido pela administradora do fundo pelo custo unitário da aquisição;
  7. O passo seguinte, é para fundos imobiliários isentos de declaração do IR. No campo “Rendimentos Associados”, selecione o botão “Informar Rend. Isento”. Daí, o investidor abrirá a “Ficha de Rendimentos Isentos e não tributados”. Nesta ficha, no campo “Valor”, o declarante deve preencher com os dividendos recebidos em 2022;
  8. Para esse perfil de declarante, o último passo é, caso fundo imobiliário não seja isento, na opção “Rendimentos Associados”, o investidor deve selecionar “Informar Rend. Exclusivo” para abertura da “Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Na ficha, vá no campo “Valor” e informe o “Rendimento gerado no ativo”.

Se o investidor tiver vendido cotas no ano passado e obtido ganhos de capital, o retorno deverá ser declarado assim:

  1. Na seção “Renda Variável”, selecione “Operações Fundo Invest. Imob.”, como consta no sistema da Receita Federal.
  2. Informe mês a mês o resultado líquido das negociações de cotas. Para isso, o resultado deve subtrair taxas e emolumentos.
  3. Declare o imposto retido no mês, ou seja, quanto foi pago em Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês. O programa calcula automaticamente e verifica se há alguma pendência em tributos a recolher para o declarante.

Há rendimentos em fundos imobiliários que são isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, é preciso declarar à Receita Federal. Veja abaixo:

  1. O investidor deve, primeiramente, ir ao campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar “Novo” e em seguida, a opção “26 – Outros”;
  2. Em seguida, é preciso informar se os rendimentos são do titular ou do dependente da declaração. Coloque o CNPJ e o nome da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos;
  3. Em “Descrição”, o investidor deve informar os “Dividendos de Fundos Imobiliários” e, na sequência, incluir o valor total recebido durante 2022.

BDRs no Imposto de Renda

Para declarar BDRs:

  1. Entre na opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  2. No item “Código” selecione “49 – Outras aplicações e Investimentos”;
  3. Em “Discriminação”, especifique a quantidade de BDRs,  o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra;
  4. No item “Situação” preencha com os valores totais.

Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A declaração dos criptoativos é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos é maior que R$ 5 mil. Em relação às negociações, foi instituído pela Receita Federal que quando os valores são superiores a R$ 35 mil, o lucro é tributável.

Quando os valores ultrapassam esses R$ 35 mil, o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital é obrigatório, seguindo a alíquota da tabela progressiva.

Para declarar, é preciso seguir os passos abaixo. A declaração é feita em reais e segue a base de preços de aquisição, não de valores do mercado.

  1. Acesse “Bens e Direitos” e selecione a opção “08 – Criptoativos”. Em seguida, assinale um dos códigos abaixo:
    • 01 Bitcoin (BTC);
    • 02 Outras moedas digitais
    • 10 Tokens não-fungíveis NFTs;
    • 99 Outros criptoativos
  2. Informe o valor de aquisição dos ativos.
  3. Em “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade de criptoativos, o nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Se for de custódia própria, cite o modelo de carteira digital usado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

O valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.

Deve ainda declarar o Imposto de Renda em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

*Com Flávya Pereira e Giovana Leal

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