Imposto de Renda 2023: Como calcular e como pagar DARF em atraso
A temporada para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Após o envio da documentação, ainda é preciso realizar o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para ficar em dia com o Fisco.
Caso a data de vencimento do DARF tenha passado, será necessário gerar um novo documento com o acréscimo de juros e multa. Mas não se preocupe: o sistema da Receita Federal realiza o cálculo de forma automática.
Porém, caso você queira fazer o cálculo para descobrir o valor da multa, basta considerar o juros de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, sendo que a taxa fica limitada ao teto de 20%. Além disso, também é cobrado o juro de 1% por mês atrasado.
Para atualizar o DARF vendido, há possibilidades:
- Através do programa utilizado para fazer a declaração do IR 2023
- Através do portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRFP”
Como emitir um novo DARF no programa gerador do IR
- Abra o programa que você utilizou para enviar a declaração;
- Escolha a opção “Transmitida”;
- Depois, selecione os dados de quem precisa emitir o documento;
- Por fim, emita o novo DARF.
Como emitir um novo DARF no portal e-CAC
- Faço o login no portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda”;
- Depois, acesse a aba “Serviço Pagamento”;
- Clique na opção Consultar > Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas;
- Por fim, clique em “Impressão” que o documento atualizado será emitido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano — ou cerca de R$ 2.380 por mês —, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Além disso, deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.