Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Com liberação do programa, já posso deixar declaração pronta?

13 mar 2023, 17:31 - atualizado em 13 mar 2023, 17:31
Imposto de Renda, IRPF 2022, Doações imposto de renda
Programa gerador do Imposto de Renda já está disponível no site da Receita Federal (Imagem: Pixabay)

O período para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Porém, o programa usado para fazer o IR já foi disponibilizado no site da Receita Federal.

Com isso, já é possível baixar o software gerador do IR e deixar a sua declaração pronta para ser enviada na próxima quarta-feira.

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O download antecipado do programa é uma forma de ganhar mais tempo para o preenchimento dos dados e de driblar os problemas com servidores lentos que marcam o início da temporada de IR.

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Como instalar o programa gerador do IR

Para fazer o download do programa do Imposto de Renda basta clicar em “Baixar programa” (Imagem: Reprodução/Receita Federal)

Do computador, basta acessar o site da Receita Federal e procurar pela página “Download do Programa de Imposto de Renda” (que está disponível neste link).

Na página, é necessário clicar na opção “Baixar programa”. Antes de fazer o download, fique atento com as opções de sistema operacional e baixe a versão compatível com seu computador (Windows, Mac, Linux e Solaris).

Após a conclusão do download, basta executar o aplicativo de instalação como administrador e clicar em “Avançar”.

Com a instalação conclusiva, digite seu CPF e nome completo para começar a preencher a sua declaração.

O envio do IR só será possível entre 15 de março e 31 de maio.

Já é possível começar a preencher o Imposto de Renda no programa de declaração (Imagem: Reprodução/Receita Federal)

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano — ou cerca de R$ 2.380 por mês —, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Além disso, deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.