Imposto de Renda 2023

Imposto de renda 2023: Atrasado para declarar? Veja o que você precisa saber

24 maio 2023, 17:30 - atualizado em 23 maio 2023, 16:46
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Imposto de renda 2023 pode ser declarado até o dia 31 de maio, sem multa (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Quem deve declarar o imposto de renda 2023 tem mais uma semana para acertar as contas com o Leão. O prazo para declaração é dia 31 de maio — mesma data do início da restituição.

Para os atrasados, é cobrada uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Já para quem tem imposto a pagar, a penalidade começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, podendo chegar até 20%.

Ainda não juntou os documentos necessários? Veja tudo que você precisa saber para declarar o imposto de renda 2023:

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Programa do Imposto de Renda 2023

O aplicativo do programa Meu Imposto de Renda está disponível para download nos sistemas IOS e Android.

Além disso, a declaração pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC.

Quem precisa declarar?

De acordo com a Receita Federal, são obrigados a declarar o imposto de renda este ano aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma é superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma é superior a R$ 40.000,00.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Documentos

O declarante deve ter em mãos os documentos pessoais, informes e rendimentos e despesas exigidos pela Receita. Veja:

Pessoais:

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Informe de rendimentos:

  • Informe de rendimentos das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
  • Informe de rendimentos dos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque de FGTS e seguro-desemprego (os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal);
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.

Informe de despesas:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
  • Bens e imóveis:

    • Contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos da venda de carro, imóvel ou outros bens de valor. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
    • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
    •  Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

Restituição

A restituição do imposto de renda 2023 começa no dia 31 de maio — data final para a declaração. Ela é válida para quem, após ajustes entre receitas e despesas, teve uma retenção na fonte maior do que o imposto devido.

O contribuinte pode consultar a situação da sua restituição através do site da receita ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Datas da restituição do Imposto de Renda 2023:

  • 31/5 – 1º lote 
  • 30/6 – 2º lote 
  • 31/7 – 3º lote 
  • 31/8 – 4º lote 
  • 29/9 – 5º lote (último)