Imposto de renda 2023: Atrasado para declarar? Veja o que você precisa saber
Quem deve declarar o imposto de renda 2023 tem mais uma semana para acertar as contas com o Leão. O prazo para declaração é dia 31 de maio — mesma data do início da restituição.
Para os atrasados, é cobrada uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Já para quem tem imposto a pagar, a penalidade começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, podendo chegar até 20%.
Ainda não juntou os documentos necessários? Veja tudo que você precisa saber para declarar o imposto de renda 2023:
Programa do Imposto de Renda 2023
O aplicativo do programa Meu Imposto de Renda está disponível para download nos sistemas IOS e Android.
Além disso, a declaração pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, são obrigados a declarar o imposto de renda este ano aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma é superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma é superior a R$ 40.000,00.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Documentos
O declarante deve ter em mãos os documentos pessoais, informes e rendimentos e despesas exigidos pela Receita. Veja:
Pessoais:
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Informe de rendimentos:
- Informe de rendimentos das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
- Informe de rendimentos dos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque de FGTS e seguro-desemprego (os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal);
- Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.
Informe de despesas:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
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Bens e imóveis:
- Contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos da venda de carro, imóvel ou outros bens de valor. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
Restituição
A restituição do imposto de renda 2023 começa no dia 31 de maio — data final para a declaração. Ela é válida para quem, após ajustes entre receitas e despesas, teve uma retenção na fonte maior do que o imposto devido.
O contribuinte pode consultar a situação da sua restituição através do site da receita ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Datas da restituição do Imposto de Renda 2023:
- 31/5 – 1º lote
- 30/6 – 2º lote
- 31/7 – 3º lote
- 31/8 – 4º lote
- 29/9 – 5º lote (último)