Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: 7 rendimentos que estão sujeitos à tributação na hora de declarar

22 maio 2023, 17:06 - atualizado em 22 maio 2023, 17:09
Imposto de Renda; receita federal, rendimentos
O Imposto de Renda de 2023 entra na sua reta final, mas dúvidas sobre os rendimentos que são e não são tributáveis podem emperrar o processo de declaração. (Imagem: Shutterstock/ Montagem: Julia Shikota)

O período para entrega do Imposto de Renda 2023 se encerra na próxima quarta-feira, dia 31 de maio. Apesar da proximidade com o prazo estipulado pela Receita Federal, mais de 10 milhões de brasileiros ainda não fizeram a declaração.

Para quem ainda não realizou a entrega do IR, e tem dúvidas quanto aos rendimentos que são tributáveis, confira as dicas elaboradas pela IOB para saber identificá-los na hora de declarar. A IOB é uma smart tech que atua em temas contábeis, tributários, trabalhistas e previdenciários.

Vale sempre lembrar que está instado a declarar quem reside no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

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Afinal, quais são os rendimentos tributáveis? 

Por definição, os rendimentos tributáveis são aqueles que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda. Dentro do programa da Receita, há uma aba dedicada a essa categoria a essa fonte de renda; eles podem ser divididos em sete categorias:

  1. Rendimentos Trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
  2. Rendimentos de Benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
  3. Rendimentos Previdenciários: pensão e aposentadoria.
  4. Locação de Imóveis: além da renda obtida por aluguéis, entra nesta lista, compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
  5. Atividades Rurais: como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.
  6. Royalties originados no direito de uso: exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
  7. Rendimentos no Exterior: salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

Imposto a ser pago

Como menciona o IBO, os rendimentos tributáveis devem ser, obrigatoriamente, informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).

O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2022. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo Programa Gerador da Declaração.

Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.

Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte

O IBO ainda relembra outra classe de rendimentos tributáveis: àqueles que possuem cobrança exclusiva na fonte e que, portanto, não alteram o valor do IR devido na declaração.

O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.

Confira alguns deles: