Imposto de Renda 2023: 7 rendimentos que estão sujeitos à tributação na hora de declarar
O período para entrega do Imposto de Renda 2023 se encerra na próxima quarta-feira, dia 31 de maio. Apesar da proximidade com o prazo estipulado pela Receita Federal, mais de 10 milhões de brasileiros ainda não fizeram a declaração.
Para quem ainda não realizou a entrega do IR, e tem dúvidas quanto aos rendimentos que são tributáveis, confira as dicas elaboradas pela IOB para saber identificá-los na hora de declarar. A IOB é uma smart tech que atua em temas contábeis, tributários, trabalhistas e previdenciários.
Vale sempre lembrar que está instado a declarar quem reside no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Afinal, quais são os rendimentos tributáveis?
Por definição, os rendimentos tributáveis são aqueles que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda. Dentro do programa da Receita, há uma aba dedicada a essa categoria a essa fonte de renda; eles podem ser divididos em sete categorias:
- Rendimentos Trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
- Rendimentos de Benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
- Rendimentos Previdenciários: pensão e aposentadoria.
- Locação de Imóveis: além da renda obtida por aluguéis, entra nesta lista, compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
- Atividades Rurais: como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.
- Royalties originados no direito de uso: exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
- Rendimentos no Exterior: salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.
Imposto a ser pago
Como menciona o IBO, os rendimentos tributáveis devem ser, obrigatoriamente, informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).
O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2022. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo Programa Gerador da Declaração.
Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.
Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
O IBO ainda relembra outra classe de rendimentos tributáveis: àqueles que possuem cobrança exclusiva na fonte e que, portanto, não alteram o valor do IR devido na declaração.
O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.
Confira alguns deles:
- 13º Salário;
- Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
- Juros sobre Capital Próprio (JCP); dentre outros.