Imposto de Renda 2023: 3 tarefas que dá para resolver agora e se preparar
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 começa no próximo dia 15 de março e se estende até o fim de maio.
As regras para a declaração deste ano serão publicadas pela Receita Federal no próximo dia 27 de fevereiro.
Até lá, no entanto, os contribuintes já podem se organizar para realizar o imposto de renda deste ano. Confira três tarefas que já podem ser feitas desde já:
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1 – Separar os documentos
O primeiro passo para começar o processo de declarar o imposto de renda é separar todos os documentos, tanto os de rendimentos como os de gastos que podem ser abatidos, como saúde e educação.
“Geralmente o que mais provoca atraso no processo de declaração é a busca pelos documentos”, aponta Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei.
Confira os documentos necessários para fazer a declaração aqui.
2 – Verificar se precisa declarar
Depois de ter conferido os documentos dos rendimentos e os pagamentos que podem ser abatidos, o contribuinte precisa conferir se é necessário declarar imposto de renda este ano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiantou que, quem ganha até R$ 2.640 – equivalente a dois salários mínimos –, ficará isento do IR de 2023.
Com a mudança, a Receita calcula que 13,7 milhões de contribuintes deixarão de acertar as contas com o Leão. O número corresponde a cerca de 40% do total de declarações recebidas em 2022.
Também há um limite de rendimento que os contribuintes podem ter recebido ao longo do último ano. Acima de R$ 28.559,70, ele é obrigado a declarar.
Kályta ressalta a importância de verificar se os rendimentos são isentos de imposto de renda ou se eles são tributados diretamente na fonte.
3 – Definir os meios para fazer a declaração
No caso de quem tem investimentos como fontes de renda, vale ponderar se é necessário contratar um contador para fazer a declaração e evitar problemas legais.
“Principalmente se a pessoa faz operação em Bolsa de Valores, o cálculo fica mais complicado”, explica a especialista.
Mas, para quem optar por declarar sozinho, Kályta explica que o contribuinte pode escolher entre duas modalidades: completa ou simplificada.
No caso da declaração simplificada, é calculado um desconto automático de 20% no momento em que o contribuinte está transmitindo a declaração.
Já a declaração completa exige que todos os documentos e comprovantes de pagamento sejam preenchidos, e “vale a pena para quem teve altas despesas médicas e com educação ao longo do último ano”.
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