Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: Veja como declarar ações, dividendos, ETFs, BDRs e FIIs

27 maio 2022, 12:58 - atualizado em 27 maio 2022, 13:00
Imposto de renda
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai até às 23h59 da próxima terça-feira (29) (Imagem: Diana Cheng/Money Times)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 terminará na próxima terça-feira (31). Aos que investem, além das ações, todos os demais ativos negociados na Bolsa de Valores devem ser declarados.

Isso quer dizer que BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs (Fundos de Investimento em Participações), devem ser declarados.

Para este ano, a Receita Federal fez alguns ajustes na forma de declarar os ativos da Bolsa. Novos grupos e códigos foram acrescentados à ficha de “Bens e Direitos”.

Confira abaixo o passo a passo para declarar os investimentos em cada classe de ativos com a ajuda da Grana Capital:

Ações e ETFs

Os dados sobre o IR de investimentos na Bolsa deverão ser preenchidos nas seguintes telas: Rendimentos isentos e não tributáveis; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; Bens e Direitos; e Operações comuns/Day Trade.

As três primeiras telas estão em “Fichas da declaração”. A quarta tela pode ser encontrada em “Renda variável”.

  • Em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, o investidor declara:
  • lucros e dividendos recebidos (código 09 da lista “Tipos de rendimento”);
  • incorporação de reservas ao capital/bonificações em ação (item 18);
  • FIIs (item 26); e
  • Ganhos com ações em vendas de até R$ 20 mil por mês (item 20).
Na categoria “Bens e direitos”, entre os nove grupos disponíveis, o investidor deve selecionar uma classificação para escolher o código correspondente.

As ações ficam no grupo 03, código 01. O valor a ser declarado é o preço médio de compra, multiplicado pela quantidade do ativo. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados.

Os ETFs estão localizados no grupo 07, código 09.

Em “Operações comuns/Day trade”, são declarados os resultados líquidos de cada mês (ganhos ou perdas), além do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e do imposto pago. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados também.

Para Ações e ETFs, a alíquota é de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora).

Para todos os casos em que o cálculo deva ser feito pelo contribuinte, ele pode recorrer a um contador ou a um aplicativo especializado em auxílio no IRPF de ações, “de modo que não precise resolver tudo na mão”, indica o CEO da Grana Capital, André Kelmanson.

Fundos Imobiliários

Para fundos imobiliários, o investidor deve acessar o item Renda Variável, ir até a tela “Operações em FII ou Fiagro”, e preencher a tabela com os dados de “Resultado líquido do mês”, “Imposto Retido no Mês” e “Imposto Pago” referentes a cada mês. Fica a cargo do investidor alinhar esses dados.

Qualquer tipo de operação em FIIs, a alíquota é de 20%.

BDRs (Brazilian Depositary Receipts)

As BDRs estão no grupo 04, sob código 04, na tela de “Bens e direitos”. É preciso declarar na descrição: a quantidade de ativos, o preço médio de aquisição, o nome ou código do título adquirido e o nome da corretora.

Nos pontos em que aparecem as datas 31/12/2020 e 31/12/2021, o investidor indica o valor total de aquisição do BDR até o respectivo momento (preço médio unitário multiplicado pela quantidade).

Para os rendimentos, o contribuinte deve acessar a aba “Renda variável” e, em seguida, a tela “Operações comuns/Day Trade” para preencher, em relação a cada mês, com a venda dos ativos.  Em “Imposto pago”, basta informar o valor pago nos DARFs mensais.

Nas operações comuns, os BDRs têm alíquota de 15% sobre o lucro, e 20% em day trade.

Atualmente, o imposto afeta só os rendimentos superiores a R$ 1.903,98 – se não for o caso, o investidor está isento.

É preciso que o contribuinte emita o DARF no SICALC, utilizando o código 0190. É possível compensar o imposto pago sobre os dividendos; sendo preciso apenas ter um acordo de bitributação ou de reciprocidade de tratamento entre o país da companhia e o Brasil.

Dividendos

Apesar dos dividendos não serem tributáveis, eles precisam, sim, ser declarados. Esse passo a passo é feito na tela “Rendimentos isentos e não tributáveis”, dentro de “Fichas da declaração”. Para obter o valor recebido é só checar o informe de rendimentos enviados pela instituição financeira.

Caso o investidor tenha recebido recebido juros sobre capital próprio, também é preciso declatar, no item “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Assim como os dividendos, o dado é enviado pela corretora ou pelo banco no informe de rendimentos.

Nos proventos de BDRs, diferente das ações e FIIs que os dividendos são isentos, o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.

A tributação dos dividendos dos BDRs é feita a partir do Carnê-Leão, que é baseado na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. No site da Receita Federal é possível acessar o Carnê, pelo Portal e-CAC e preencher de forma on-line. 

O investidor deve recolher, mês a mês, a tributação de IR sobre os dividendos.

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