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Imposto de Renda 2022: Tudo o que você precisa saber antes de declarar

07 mar 2022, 14:09 - atualizado em 07 mar 2022, 14:09

Começou nesta segunda-feira (7) a temporada de declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Assim como em todos os anos, os declarantes devem juntar seus ganhos, gastos e investimentos para ficar em dia com a Receita Federal.

Para te ajudar nesta tarefa, o Money Times separou tudo o que você precisa saber antes de começar a declaração. Confira.

Qual a data para declaração Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 deve ser realizada entre esta segunda-feira, 7 de março, e o dia 29 de abril, às 23h59.

Quem precisa declarar?

São obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021. Em relação à atividade rural, precisarão declarar os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • pessoas físicas residentes no Brasil  no ano passado;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
  • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde declarar o IR?

Em 2022, a Receita Federal liberou uma nova forma para fazer a declaração do Imposto de Renda, por meio do aplicativo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A declaração ainda pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

Como acessar o aplicativo da receita federal?

O programa do IR 2022 está disponível para download no site oficial da Receita Federal. O recurso pode ser utilizado por qualquer pessoa; basta possuir acesso à internet para baixar e enviar a declaração.

O programa é compatível tanto para computadores com o sistema operacional Windows quanto para Linux e PCs da Apple, basta selecionar a opção na página da receita.

Ele pode ser usado para preencher e enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022 (DIRPF).

O que precisa ser declarado?

A Receita Federal exige que os contribuintes declararem no Imposto de Renda tudo o que ganharam e pagaram até 31 de dezembro do ano-calendário. Além diss0, deve-se declarar fontes alternativas de renda, como o recebimento de aluguel.

O declarante também precisa informar os bens e direitos — como veículos, imóveis e bens móveis — que faziam parte de seu patrimônio no ano anterior.

Por fim, até os ganhos isentos de IR devem estar na declaração, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o rendimento de alguns investimentos isentos da tributação.

O que fazer se não recebeu seu informe de rendimentos?

No começo do ano, as empresas devem encaminhar os informes de rendimentos dos contribuintes referente ao ano anterior. Caso o prazo não seja respeitado, o funcionário deve buscar o setor de Recursos Humanos da empresa imediatamente.

Se, ainda assim, o caso não for resolvido, o contribuinte deve buscar a própria Receita Federal.

O artigo 5º da Instrução Normativa 2060/2022 estabelece multa para a empresa que deixar de fornecer o comprovante ou fornecê-lo com inexatidão, ou seja, com informações incompletas ou incorretas.
Ainda assim, a Receita lembra que é possível acessar os informes de rendimentos por meio da internet, no Portal do e-CAC, acessando o serviço ‘consultar os comprovantes de rendimentos’.

Existe um limite de dependentes a serem declarados?

Não existe um número máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração do IR. Para informar no programa do Imposto de Renda 2022, basta entrar em “Dependentes” e cadastrar as informações das pessoas.

Veja a lista completa de quem pode ser declarado como dependente, de acordo com a Receita Federal:

  • cônjuge;
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como funciona a restituição? E quando ela ocorre?

Os contribuintes já descobrem se tem ou não direito a restituição no momento da declaração do IR.

Este ano, a restituição poderá ser feita diretamente nas contas dos declarantes via Pix, mas só será aceita, se a chave for igual ao CPF do titular da declaração.

Os valores referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, serão restituídos em cinco lotes, entre maio a setembro de 2022. Confira as datas:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Já está com seus documentos, ganhos e gastos separados? Agora é só acessar uma das plataformas da Receita Federal e declarar seu imposto de renda, mas atente-se às datas para não pagar multa. Confira dicas para não cair na malha fina ao declarar seu Imposto de Renda.