Imposto de Renda 2022: Tudo o que você precisa saber antes de declarar
Começou nesta segunda-feira (7) a temporada de declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
Assim como em todos os anos, os declarantes devem juntar seus ganhos, gastos e investimentos para ficar em dia com a Receita Federal.
Para te ajudar nesta tarefa, o Money Times separou tudo o que você precisa saber antes de começar a declaração. Confira.
Qual a data para declaração Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 deve ser realizada entre esta segunda-feira, 7 de março, e o dia 29 de abril, às 23h59.
Quem precisa declarar?
São obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021. Em relação à atividade rural, precisarão declarar os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- pessoas físicas residentes no Brasil no ano passado;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde declarar o IR?
Em 2022, a Receita Federal liberou uma nova forma para fazer a declaração do Imposto de Renda, por meio do aplicativo Programa Gerador de Declaração (PGD).
A declaração ainda pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
Como acessar o aplicativo da receita federal?
O programa do IR 2022 está disponível para download no site oficial da Receita Federal. O recurso pode ser utilizado por qualquer pessoa; basta possuir acesso à internet para baixar e enviar a declaração.
O programa é compatível tanto para computadores com o sistema operacional Windows quanto para Linux e PCs da Apple, basta selecionar a opção na página da receita.
Ele pode ser usado para preencher e enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022 (DIRPF).
O que precisa ser declarado?
A Receita Federal exige que os contribuintes declararem no Imposto de Renda tudo o que ganharam e pagaram até 31 de dezembro do ano-calendário. Além diss0, deve-se declarar fontes alternativas de renda, como o recebimento de aluguel.
O declarante também precisa informar os bens e direitos — como veículos, imóveis e bens móveis — que faziam parte de seu patrimônio no ano anterior.
Por fim, até os ganhos isentos de IR devem estar na declaração, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o rendimento de alguns investimentos isentos da tributação.
O que fazer se não recebeu seu informe de rendimentos?
No começo do ano, as empresas devem encaminhar os informes de rendimentos dos contribuintes referente ao ano anterior. Caso o prazo não seja respeitado, o funcionário deve buscar o setor de Recursos Humanos da empresa imediatamente.
Se, ainda assim, o caso não for resolvido, o contribuinte deve buscar a própria Receita Federal.
Existe um limite de dependentes a serem declarados?
Não existe um número máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração do IR. Para informar no programa do Imposto de Renda 2022, basta entrar em “Dependentes” e cadastrar as informações das pessoas.
Veja a lista completa de quem pode ser declarado como dependente, de acordo com a Receita Federal:
- cônjuge;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como funciona a restituição? E quando ela ocorre?
Os contribuintes já descobrem se tem ou não direito a restituição no momento da declaração do IR.
Este ano, a restituição poderá ser feita diretamente nas contas dos declarantes via Pix, mas só será aceita, se a chave for igual ao CPF do titular da declaração.
Os valores referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, serão restituídos em cinco lotes, entre maio a setembro de 2022. Confira as datas:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Já está com seus documentos, ganhos e gastos separados? Agora é só acessar uma das plataformas da Receita Federal e declarar seu imposto de renda, mas atente-se às datas para não pagar multa. Confira dicas para não cair na malha fina ao declarar seu Imposto de Renda.