Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: Respostas para 6 dúvidas de quem investe na Bolsa

21 mar 2022, 16:17 - atualizado em 21 mar 2022, 16:17
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Dados sobre o IR de investimentos na Bolsa deverão ser preenchidos em diversas telas do programa da Receita. (Imagem: Reuters/Tony Gentile)

A declaração do Imposto de Renda 2022, que pode ser feita até às 23h59 do dia 29 de abril, é obrigatória para todos que fizeram qualquer operação na Bolsa em 2021, inclusive para os novos investidores.

É preciso que os novatos da Bolsa se atentem quanto à necessidade de declarar os lucros e perdas na declaração anual, além dos impostos, que devem ser calculados mensalmente para deixá-los em dia com a Receita Federal.

O Money Times, com ajuda da Grana Capital, respondeu algumas dúvidas de quem está começando a investir na Bolsa e precisa declarar seus rendimentos. Confira abaixo:

1. Quem investe na Bolsa precisa declarar o Imposto de Renda?

Sim. É obrigatória a apresentação da declaração para todos os contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021, e é preciso informar os resultados das operações sobre cada mês.

O COO da Grana Capital, Diego Figueiredo, explica que, “mesmo o investidor tendo prejuízos todos os meses, é necessário declarar os mesmos para que não exista um descasamento de informações com a Receita”, até para que ele possa utilizar os prejuízos para abater de lucros futuros e, assim, “pagar menos impostos”.

Os dados sobre o IR de investimentos na Bolsa deverão ser preenchidos em diversas telas do programa da Receita.

Na maioria das vezes, o investidor de renda variável precisa preencher as seções: “Rendimentos isentos e não tributáveis”, Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, “Bens e direitos” e “Operações comuns/day trade”.

Se houver investimento em fundos imobiliários (FIIs), é preciso preencher a tela “Fundos de investimento imobiliário”, dentro da seção “Renda variável”.

2. Ações são os únicos ativos que precisam ser declarados?

Não. Todos os ativos negociados na Bolsa devem ser declarados: além de ações, entram na lista opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

3. Quem comprou e vendeu pouco declara também?

Sim, mesmo o investidor que não se fez tão presente na Bolsa precisa declarar os seus rendimentos.

De acordo com o CEO da Grana Capital, André Kelmanson, pessoas que compraram e venderam poucos ativos – ao que ele chamou de “operar de brincadeira” – devem informar à Receita.

O COO Diego Figueiredo recomenda atenção quanto à necessidade de calcular os impostos a cada mês e deixá-los em dia.

“Os novatos da Bolsa focam seus esforços na operação e geração de lucro e esquecem ou até não sabem que é necessário pagar imposto mensalmente e declarar lucros e prejuízos na declaração anual”, diz.

4. Quem investe paga apenas o imposto anual?

Apenas os investidores que tiveram lucro tributável em 2021 deveriam ter pago IR mensalmente. Quem não teve lucro não tinha imposto a recolher.

Caso tenha feito uma operação com lucro tributável dentro de um mesmo mês, o contribuinte deveria ter calculado o ganho, aplicado a alíquota devida, emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

“Para não errar, o investidor deve, mensalmente, verificar se teve lucro tributável. Ele pode recorrer a um aplicativo de auxílio à declaração ou a um contador”, sugere Kelmanson.

5. A tributação de todos os ativos é igual?

Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora).

Já os FIIs possuem alíquota de 20% em qualquer tipo de operação.

Entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações têm isenção de R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção e qualquer lucro é tributado.

6. Qual é a penalização para quem não apurou o imposto ao longo de 2021?

Se o investidor teve lucro tributável, não fez o cálculo do IR e nem o pagamento dos DARFs nos meses de lucro, ele terá uma multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além dos juros.

Para a multa, o percentual aplicado é de 0,33% para cada dia de atraso, com início no primeiro dia útil após a data de vencimento do débito até o dia em que o contribuinte realizar o pagamento.

Com relação aos juros, o valor é calculado utilizando a taxa Selic acumulada mensalmente, começando no primeiro dia do mês seguinte ao mês de vencimento. No mês do pagamento, considera-se índice de 1%.

“É preciso checar se as pendências existem antes que venham à tona no momento da declaração do IR, sendo possível colocar a situação fiscal em dia”, afirma o CEO da Grana Capital.

O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado.

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