Imposto de Renda 2022: Quem pode ser declarado como dependente?
A temporada do Imposto de Renda já está batendo na porta, a declaração começa na segunda-feira (7) e vai até 29 de abril. Com isso, chegou a hora de juntar todos os documentos, listar seus ganhos, gastos e investimentos para ficar em dia com a Receita Federal.
Além de ter na ponta do lápis todas as suas informações, é muito importante não esquecer do informe de rendimentos de seus dependentes.
Um dos erros mais comuns que faz os contribuintes caírem na malha fina são inconsistências na declaração de seus dependentes. Para te ajudar nesta tarefa, o Money Times explica as regras dos dependentes no IR.
Declaração de dependentes
Para uma declaração sem erros, deve-se reunir os informes de rendimentos dos dependentes, como pensão alimentícia e aposentadoria, assim como recibos de despesas no ano anterior.
Não existe um número máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração. Para informar no programa do Imposto de Renda 2022, basta entrar em “Dependentes” e cadastrar as informações das pessoas.
Os cônjuges, maridos e esposas, e filhos são os dependentes mais conhecidos. No entanto, pais, sogros e netos, por exemplo, também podem entrar nessa categoria.
Veja a lista completa de quem pode ser declarado como dependente, de acordo com a Receita Federal:
- cônjuge;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para o contribuinte que faz a declaração completa, a inclusão de dependentes no Imposto de Renda permite um desconto de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo da alíquota.