Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: Quem pode ser declarado como dependente?

25 maio 2022, 18:40 - atualizado em 25 maio 2022, 18:40
imposto de renda, receita federal, doações
Último dia para a entrega do Imposto de Renda é da 31 de maio (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 se encerra no dia 31 de maio. Além dos documentos de rendimentos, investimentos e gastos próprios, o contribuinte deve ficar atento as informações referentes aos dependentes.

O Money Times separou as regras para dependentes no Imposto de Renda.

Declaração de dependentes

Para uma declaração sem erros, deve-se reunir os informes de rendimentos dos dependentes, como pensão alimentícia e aposentadoria, assim como recibos de despesas no ano anterior.

Não existe um número máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração. Para informar no programa do Imposto de Renda 2022, basta entrar em “Dependentes” e cadastrar as informações das pessoas.

Os maridos, esposas e filhos são os dependentes mais conhecidos. No entanto, pais, sogros e até netos, por exemplo, também podem entrar nessa categoria.

Veja a lista completa de quem pode ser declarado como dependente, de acordo com a Receita Federal.

  •  cônjuge;
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho(a) ou esteja junto com comprovação há mais de 5 anos;
  • filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) que ainda esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(a), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(a), neto(a) ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, se ainda estiver matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial antes dos 21 anos;
  • pais, avós e bisnetos que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$21.453,24;
  • menor de 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para o contribuinte que faz a declaração completa, a inclusão de dependentes no Imposto de Renda permite um desconto de R$2.275,08 para cada dependente no cálculo da alíquota.

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