Imposto de Renda 2022: Perdi o prazo, e agora?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022 encerrou no último dia 31 de maio. Caso você não tenha entregado a declaração, ainda é possível acertar as contas com o Fisco com o pagamento da multa correspondente ao atraso.
O valor desta multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do IR. A cobrança mínima é de R$ 165,74.
O contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa. Após o prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda fora do prazo?
Mesmo atrasado, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente, seguindo as informações disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Após o envio, o usuário receberá uma notificação referente ao lançamento da multa e deverá imprimir a guia DARF com o equivalente ao valor mais o atraso.
São obrigados a apresentar a declaração os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.
“Quanto antes o contribuinte conseguir preencher as informações e efetuar o pagamento, melhor. Caso não consiga efetuar o pagamento em até 30 dias, serão cobrados juros sobre o valor”, lembra o coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek.
É imprescindível que a declaração seja preenchida corretamente, com os dados de rendimentos tributáveis, saldo bancário, bens que adquiriu durante o ano, pagamentos, doações efetuadas e renda variável.
Restituição do IR
Segundo Salanek, dentro do site da Receita Federal, é possível saber a cada mês quais as declarações que já estão liberadas para a restituição.
“As restituições das declarações entregues fora do prazo serão efetuadas com atraso dentro do prazo de junho até dezembro. O contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15 de cada mês, para ver quais os lotes o governo vai liberar”, completa o especialista.
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