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Imposto de Renda 2022: O que você precisa saber para fazer a declaração?

26 maio 2022, 10:17 - atualizado em 26 maio 2022, 10:17

A temporada para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 sem multa termina na próxima semana, no dia 31 de maio.

Este ano, os declarantes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021 devem informar seus ganhos, gastos e investimentos para ficar em dia com a Receita Federal.

Para te ajudar nesta tarefa, o Money Times juntou tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração. Veja.

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Data para declaração do Imposto de Renda

A Receita prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

Quem deve declarar?

Segundo a Receita, são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021. Em relação à atividade rural, precisarão declarar os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • pessoas físicas residentes no Brasil  no ano passado;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
  • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde declarar?

Este ano, a declaração do IR pode ser feita por meio do aplicativo Programa Gerador de Declaração (PGD). O programa é compatível com computadores com o sistema operacional Windows, Linux e Apple, basta selecionar a opção na página da receita.

Além deste meio, a declaração pode ser realizada de forma online, pelo e-CAC, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

O que deve ser declarado?

Os contribuintes devem declarar tudo o que receberam e pagaram até 31 de dezembro do ano-calendário. Deve-se declarar também fontes alternativas de renda, como o recebimento de aluguel.

A declaração de bens e direitos — como imóveis e veículos  — que faziam parte do patrimônio do declarante no ano anterior também é obrigatória.

Além disso, até os ganhos isentos de IR devem estar na declaração.

O que fazer se não recebeu seu informe de rendimentos?

Caso o funcionário não tenha recebido seu informe de rendimentos da empresa em que atua, ele deve buscar o setor de Recursos Humanos imediatamente.

Se, ainda assim, o caso não for resolvido, o contribuinte deve buscar a própria Receita Federal.

A Receita ainda lembra que é possível acessar os informes de rendimentos por meio da internet, no Portal do e-CAC, através do serviço ‘consultar os comprovantes de rendimentos’.

Dependentes

Não existe um máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração do IR.

Mas, afinal, quem pode entrar nessa categoria? Veja a lista completa:

  • cônjuge;
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como funciona a restituição?

Ao finalizar a declaração do IR, os contribuintes já descobre se tem ou não direito a restituição.

Este ano, a restituição poderá ser realizada via Pix, pela chave CPF do titular da declaração.

Os valores referente ao ano-calendário de 2021 serão restituídos em cinco lotes, entre maio a setembro de 2022. Confira as datas:

  • Lote 1: 31 de maio de 2022;
  • Lote 2: 30 de junho de 2022;
  • Lote 3:  29 de julho de 2022;
  • Lote 4:  31 de agosto de 2022; e
  • Lote 5: 30 de setembro de 2022.

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