Imposto de Renda 2022: O que você precisa saber para fazer a declaração?
A temporada para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 sem multa termina na próxima semana, no dia 31 de maio.
Este ano, os declarantes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021 devem informar seus ganhos, gastos e investimentos para ficar em dia com a Receita Federal.
Para te ajudar nesta tarefa, o Money Times juntou tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração. Veja.
Data para declaração do Imposto de Renda
A Receita prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.
Quem deve declarar?
Segundo a Receita, são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021. Em relação à atividade rural, precisarão declarar os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- pessoas físicas residentes no Brasil no ano passado;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde declarar?
Este ano, a declaração do IR pode ser feita por meio do aplicativo Programa Gerador de Declaração (PGD). O programa é compatível com computadores com o sistema operacional Windows, Linux e Apple, basta selecionar a opção na página da receita.
Além deste meio, a declaração pode ser realizada de forma online, pelo e-CAC, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
O que deve ser declarado?
Os contribuintes devem declarar tudo o que receberam e pagaram até 31 de dezembro do ano-calendário. Deve-se declarar também fontes alternativas de renda, como o recebimento de aluguel.
A declaração de bens e direitos — como imóveis e veículos — que faziam parte do patrimônio do declarante no ano anterior também é obrigatória.
Além disso, até os ganhos isentos de IR devem estar na declaração.
O que fazer se não recebeu seu informe de rendimentos?
Caso o funcionário não tenha recebido seu informe de rendimentos da empresa em que atua, ele deve buscar o setor de Recursos Humanos imediatamente.
Se, ainda assim, o caso não for resolvido, o contribuinte deve buscar a própria Receita Federal.
Dependentes
Não existe um máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração do IR.
Mas, afinal, quem pode entrar nessa categoria? Veja a lista completa:
- cônjuge;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como funciona a restituição?
Ao finalizar a declaração do IR, os contribuintes já descobre se tem ou não direito a restituição.
Este ano, a restituição poderá ser realizada via Pix, pela chave CPF do titular da declaração.
Os valores referente ao ano-calendário de 2021 serão restituídos em cinco lotes, entre maio a setembro de 2022. Confira as datas:
- Lote 1: 31 de maio de 2022;
- Lote 2: 30 de junho de 2022;
- Lote 3: 29 de julho de 2022;
- Lote 4: 31 de agosto de 2022; e
- Lote 5: 30 de setembro de 2022.
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