Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: entenda como e onde é cobrado o DIRF (Imposto Retido na Fonte)

09 mar 2022, 13:06 - atualizado em 09 mar 2022, 13:06
Investimentos; ações; poupança
Diferentemente da declaração anual de imposto de renda, o DIRF é cobrado mensalmente pelas fontes pagadoras (Imagem: Pixabay)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração de rendimentos feita pela própria fonte, ou seja, pela instituição pagadora dos rendimentos.

Diferentemente da declaração anual de Imposto de Renda, quando o rendimento é retido na fonte, ele é cobrado mensalmente pelas fontes pagadoras.

A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deveria ser entregue até o dia 28 de fevereiro, assim como os informes de rendimentos, segundo a Receita Federal.

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Casos de DIRF

A obrigação pela retenção do imposto na fonte acontece em determinadas situações, como:

  • Pagamento de trabalho assalariado
  • Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas
  • Rendimentos de aluguéis ou royalties
  • Rendimentos de investimentos

Investimentos com DIRF

O imposto retido na fonte, contudo, não é o mesmo do imposto isento. No caso dos investimentos, são ativos diferentes que possuem tributações distintas.

Esses ativos são: Tesouro Direto, CDB e alguns fundos de investimentos. No caso dos investimentos de renda fixa, o IR é cobrado somente no momento do resgate.

A taxação sobre o rendimento, ainda, tem um valor variável. Para os fundos de longo prazo, a taxação é feita a cada 6 meses sobre o rendimento desses períodos.

Mas a maioria dos ativos tem uma alíquota calculada através de uma tabela regressiva:

Tempo de aplicação Alíquota cobrada sobre o rendimento
De 0 a 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Mais de 720 dias 15,0%