Imposto de Renda 2022: entenda como e onde é cobrado o DIRF (Imposto Retido na Fonte)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração de rendimentos feita pela própria fonte, ou seja, pela instituição pagadora dos rendimentos.
Diferentemente da declaração anual de Imposto de Renda, quando o rendimento é retido na fonte, ele é cobrado mensalmente pelas fontes pagadoras.
A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deveria ser entregue até o dia 28 de fevereiro, assim como os informes de rendimentos, segundo a Receita Federal.
Casos de DIRF
A obrigação pela retenção do imposto na fonte acontece em determinadas situações, como:
- Pagamento de trabalho assalariado
- Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas
- Rendimentos de aluguéis ou royalties
- Rendimentos de investimentos
Investimentos com DIRF
O imposto retido na fonte, contudo, não é o mesmo do imposto isento. No caso dos investimentos, são ativos diferentes que possuem tributações distintas.
Esses ativos são: Tesouro Direto, CDB e alguns fundos de investimentos. No caso dos investimentos de renda fixa, o IR é cobrado somente no momento do resgate.
A taxação sobre o rendimento, ainda, tem um valor variável. Para os fundos de longo prazo, a taxação é feita a cada 6 meses sobre o rendimento desses períodos.
Mas a maioria dos ativos tem uma alíquota calculada através de uma tabela regressiva:
Tempo de aplicação | Alíquota cobrada sobre o rendimento |
---|---|
De 0 a 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Mais de 720 dias | 15,0% |