Imposto de Renda 2022: Declare investimentos em ações com apenas 5 passos
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todas as operações de ativos na Bolsa de Valores, como compra e venda de ações e opções.
Em relação aos bens e direitos dos contribuintes, a declaração deve ser feita somente com valores superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano passado.
No entanto, ao se tratar de ações e quotas negociadas no mercado, é obrigatória a declaração de ativos cujo valor total seja superior a R$ 1 mil. Ou seja, se até o dia 31 de dezembro de 2021 você possuía mais de R$ 1 mil em ações na B3, é necessário fazer o passo a passo da declaração de imposto desses investimentos.
Confira a seguir o procedimento para declarar suas ações do ano-base de 2021:
1 – Reunir os documentos e dados
Tenha em mãos todos os dados sobre ações em que você investiu entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2021. Confira a variação de posição do ativo mês a mês, além de verificar os recebimentos de proventos ao longo do ano.
Esses documentos podem ser obtidos através das notas de corretagem.
2 – Conferir o programa do IRPF 2022
Aqui você pode acessar o passo a passo, produzido pela equipe Money Times, de como realizar a declaração no sistema da Receita Federal.
3 – Declarar rendimentos isentos
A negociação de ações em valores de até R$ 20 mil é isenta de tributação, contudo, o investidor deve declarar as posições mesmo assim.
Para isso, é preciso acessar a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis” e, em seguida, no código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil”.
4 – Declarar rendimentos tributáveis
A venda de ações em valores superiores a R$ 20 mil, por outro lado, é tributável.
Esse processo ocorre na aba “Renda variável”, e na opção “Operações comuns/ Day Trade”. Lá é preciso comunicar ao governo os lucros obtidos em operações ao longo de 2021, se houve algum prejuízo também deve-se declarar, e eles podem ser abatidos do valor.
5 – Declarar proventos
Por fim, é necessário declarar os valores recebidos das próprias empresas (como Dividendos e Juros sobre Capital Próprio). Assim, é preciso buscar o informe anual de rendimentos, onde os valores estarão registrados.
Os dividendos são isentos de tributação, por isso, só é preciso lembrar de informar o recebimento para a Receita. Já os Juros sobre Capital Próprio têm seu Imposto de Renda retido no momento do pagamento da empresa ao acionista.
Os Dividendos estão da aba dos “Rendimentos isentos e não tributados”, já o JCP fica na seção de “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”.
Veja mais! O que é e quem precisa declarar o Imposto de Renda: