Imposto de Renda 2022: Confira as novidades na declaração deste ano
O último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 está cada vez mais próximo. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021, têm até 31 de maio para fazer a declaração.
Para evitar dores de cabeça com a Receita Federal, confira as principais mudanças entre os processos de 2021 e deste ano.
Usuários nível bronze têm acesso limitado ao e-CAC
Na declaração do IR 2022, a receita está limitando o acesso aos serviços do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para aqueles que não possuem os níveis prata ou ouro no portal do governo federal (gov.br).
Para obter o upgrade do nível bronze, o usuário deve atualizar sua conta no portal do governo com validação facial em comparação com um documento com foto, como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Imposto de Renda passa a aceitar Pix em operações
A partir deste ano, será possível receber a restituição do IR por meio do Pix, serviço de transferência do Banco Central (BC). Entretanto, a opção estará disponível apenas para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração.
Do mesmo modo, também será possível utilizar a modalidade para realizar o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do IR.
Outra mudança é que o programa gerador do IRPF 2022 não emitirá mais o DARF de devolução do auxílio emergencial. Com isso, os contribuintes devem seguir as instruções do Ministério da Cidade para o pagamento.
Formulário e tabela de bens e direitos são atualizados
A tabela de bens e direitos foi atualizada e reagrupada. Com a mudança, novos campos obrigatórios foram incluídos, como o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para declaração de automóveis.
Igualmente, a ficha de declaração foi atualizada para permitir a inclusão de dados adicionais dos dependentes, como e-mail, telefone e endereço. Agora, também é possível especificar se o cadastrante é titular ou dependente da declaração.
Por fim, a receita excluiu o código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, pela estabilização no código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
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