Imposto de Renda 2022: Como MEI e autônomo devem acertar as contas com o leão?
O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) começou nesta segunda-feira (7). E os contribuintes têm até o final de abril para acertar as contas com o leão.
Em meio a essa papelada, os Microempreendedores Individuais (MEI) podem ficar confusos sobre como declarar os proventos do ano passado.
Segundo Ariane Vilhena, analista da unidade de articulação para o desenvolvimento econômico do Sebrae, o principal ponto é o empreendedor entender que existem duas declarações: uma de pessoa física e outra de pessoa jurídica.
A declaração de pessoa jurídica, conhecida como DASN-Simei, é realizada até o último dia do mês de maio de cada ano.
Nela, a pessoa declara o faturamento total de sua empresa e se tiver que pagar algum imposto, paga naquele momento.
A segunda é o próprio Imposto de Renda pessoa física, realizada agora e que acaba não sendo obrigatória para todos os MEIs, tendo em vista que, para isso, os rendimentos tributáveis devem passar dos R$ 28.559,70.
Ariane Vilhena dá um exemplo:
“Josefa possui uma loja de roupas em sua casa, a Josefa Modas. O MEI, com nome fantasia, declara seu faturamento no DASN-Simei, que foi de R$ 70 mil durante o ano de 2021. Ela paga os impostos devidos e resolve os problemas com o leão. No Imposto de Renda, a Josefa tem que declarar 32% do faturamento da Josefa Modas em rendimentos não tributáveis”, afirma.
Vilhena explica que o percentual do faturamento total a ser declarado no IR da pessoa física varia de acordo com o setor que o MEI atua, sendo 32% para o setor de serviços (que seria o caso de Josefa), 16% para transportes de passageiros e 8% para transporte de cargas.
Voltando para o exemplo da Josefa, ela deve olhar o que restou na empresa: dos R$ 22.400 retirados, ficaram R$ 47.600 dos R$ 70 mil iniciais.
Agora, ela deve retirar todos os custos que teve, logo, caso tenha gasto R$ 40 mil com despesas em 2021, sobra R$ 7.600.
Depois, Josefa deixa R$ 600 no caixa da Josefa Modas e fica com R$ 7 mil para ela. Esses R$ 7.000 devem ir para a declaração do IR de Josefa, no campo de tributação.
“Esse talvez seja o maior desafio do MEI, porque ele precisa ter minimamente um controle financeiro da empresa para saber o que ficou na companhia e o que foi para ele como pessoa física”, alerta a especialista do Sebrae.
Ela analisa também que, como o valor fictício da Josefa, de R$ 7 mil, está abaixo dos R$ 28.559,70, ela não vai pagar imposto como pessoa física.
A especialista afirma também que, de modo geral, a grande parte dos MEIs raramente paga impostos sobre a declaração do IR.
No entanto, a especialista pondera que se houver outras formas de renda, o ideal é sempre declarar.
“Mesmo não sendo obrigatório, é importante fazer, tendo em vista que ele deve justificar uma possível aquisição pessoal no futuro, ele precisa ter esse lastro para comprovar que ele teve essa renda de algum lugar”, diz Vilhena do Sebrae.
Autônomo não tem as mesmas facilidades que o MEI na hora de declarar o Imposto de Renda
Para Ariane Vilhena, o autônomo já não possui as mesmas facilidades que o MEI na hora de declarar o IR, tendo em vista que o MEI pode ter a isenção do IR.
Vilhena explica que o autônomo deve declarar tudo que recebeu, seja em seu trabalho como empresa ou em sua vida pessoal.
Outro ponto é que ele deve declarar tudo no campo de tributação, diferente do MEI, que possui um percentual de isenção, de acordo com o setor que atua.
“É justamente por isso que nós do Sebrae recomendamos o autônomo entrar para a legalidade e declarar seus impostos como uma empresa do Simples Nacional, pois ela tende a pagar impostos de uma forma simplificada e que não tome uma boa parte dele”, conclui.